Brasília – A proposta que reduz a maioridade penal no Brasil determina o encarceramento de jovens de 16 e 17 anos em novos estabelecimentos prisionais, o que tem suscitado incerteza sobre como isso se dará, se realmente será efetivado e se haverá consequência a eventual descumprimento.
Aprovada na última quarta-feira em uma comissão da Câmara dos Deputados, a emenda à Constituição diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos para o caso de crimes graves, como os hediondos e o tráfico de drogas. O texto determina que jovens de 16 e 17 anos cumpram pena em estabelecimentos separados dos adultos e também dos adolescentes menores de 16 anos, cabendo à União e aos Estados criar esses estabelecimentos. A proposta não estabelece prazo ou regras de transição.
Segundo o Ipea (instituto de pesquisa vinculado à Presidência da República), pelo menos 9.061 jovens de 16 e 17 anos (36% dos internados) estariam enquadrados nos crimes com redução da maioridade – dados de 2013. "Não existem esses estabelecimentos. O Estado administrador não dando essa infraestrutura pode levar a Justiça a ter que colocar em liberdade [os jovens] porque não há onde cumprir a pena devidamente. Aí então quem fica mal na foto é a Justiça", comentou o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Para ele, a redução não resolve o problema da criminalidade.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que não tem "pensamento seguro" sobre o assunto, mas defendeu a discussão da ampliação do tempo de internação para jovens infratores.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a redução da maioridade em crimes violentos cria "efeitos reflexos" no Código Penal que podem, inclusive, "abrandar crimes" como estupro e tráfico de pessoas. Isso porque, para ele, o texto não muda apenas a responsabilidade penal, mas também "o parâmetro de proteção ao menor"
"Ao mudar o conceito de criança e adolescente, todos os crimes que têm as penas agravadas para proteger menores de 18 anos, como estupro e tráfico de pessoas, vão ter as penas abrandadas", disse Cardozo.

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