Agência Estado
Do Rio
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Cezar Augusto Rodrigues Costa, deferiu o livramento condicional de Paula Thomaz. Ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, Paula é condenada por participação no homicídio duplamente qualificado da atriz Daniella Perez, ocorrido em 28 de dezembro de 1992.
Para conceder o livramento condicional, o juiz argumentou que Paula já cumpriu um terço da pena e tem condições sociais, psicológicas e psiquiátricas satisfatórias para voltar ao convívio social. Em outubro, o ex-marido de Paula, Guilherme de Pádua, também conseguiu livramento condicional.
Paula terá de comparecer ao Patronato Margarino Torres a cada três meses, comprovando ocupação lícita ou informando a dificuldade em consegui-la. Ela deverá recolher-se a sua casa diariamente a partir das 23 horas.

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