Curitiba-Uma fraude no seguro-desemprego condenou empregado e empregador a ressarcirem saques do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ambos forjaram uma recisão contratual para que o empregado recebesse as parcelas do seguro-desemprego, mas a fraude foi descoberta quando o empregado entrou na Justiça do Trabalho contra o patrão.
O caso foi encaminhado à Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) pelo juiz da 12 Vara do Trabalho de Curitiba, Aparecido Sergio Bistafa, que condenou os dois, patrão e empregado.
A chefe de setor do seguro-desemprego da DRT, Sandra Moref, reconheceu que são poucos os mecanismos para inibir esse tipo de prática e que eles só se tornam públicos por meio de denúncia. Moref defendeu maior conscientização dos empresários para evitar esse tipo de fraude, que corresponde a um estelionato.
A fraude só foi descoberta porque o trabalhador, que atuava como chapeiro em uma lanchonete, resolveu mover uma ação contra seu empregador. Na petição ao juiz, alegou que trabalhou cinco meses sem carteira assinada, recebendo parte do salário ''por fora'' e fazendo horas-extras. Ao apurar as informações, o juiz detectou o recebimento irregular do benefício.
Em juízo, o empregador alegou que praticou a fraude para ajudar o seu funcionário - uma vez que ele engordaria a renda mensal ao receber ao mesmo tempo o salário e o benefício.
As penalidades para esse tipo de crime recaem sobre o trabalhador e o empregador. De acordo com a supervisora da Seção de Seguro-Desemprego, Leonides Renaud, a DRT vai chamar o empregado para que restitua cerca de R$ 1,2 mil (correspondentes a quatro parcelas de R$ 315,45) mais reajustes e suspendê-lo do programa por dois anos. O empregado também vai responder processo por estelionato.
Já o empregador deverá pagar ao funcionário uma gratificação natalina de R$ 192,10 referente ao período sem registro e uma multa de R$ 76,84. Além disso, terá de pagar R$ 26,00 pelos honorários para o sindicato da categoria e será autuado pela falta de registro e de recolhimento do FGTS e do INSS.
Segundo o Sistema Nacional do Seguro-Desemprego, o Paraná registrou 785 fraudes com essa característica no último ano. A DRT calculou um prejuízo de R$ 204 mil ao FAT, que é mantido pelos recolhimentos do Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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