Londrina - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Os ministros da 3 turma do STJ fixaram em R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha por danos morais decorrentes do abandono. Trata-se de uma decisão histórica e inédita, e pode nortear outras decisões judiciais semelhantes.
Para conquistar isso a requerente solicitou exame de reconhecimento de paternidade e, após resultado positivo, ela questionou judicialmente a atitude do pai, que estaria proporcionando aos outros filhos um tratamento melhor que o que ela recebia.
Independentemente do amor ou a falta dele entre o genitor e a sua prole, o mais importante é que os ministros do STJ deixaram claro que o ato de cuidar dos filhos deve estar presente nessa relação. Não é a primeira vez que o STJ julga um caso assim. Em 2005 houve um processo semelhante, mas o entendimento foi diferente do aplicado agora.
''Naquele caso a 4 turma do STJ reformou a decisão porque entendeu que não havia ilícito por parte do genitor em não cuidar de seu filho, o que demonstra que houve uma mudança de posicionamento do STJ e que agora está levando em conta a criação de condições para que haja um desenvolvimento afetivo'', destaca o advogado especializado em Direito de Família, Anderson da Cruz, de Londrina.
Para quem é negligenciado ou sofreu violência psicológica, os danos podem ser equivalentes ou até superiores aos de quem sofre violência física ou sexual. A afirmação é da psicóloga Daniele Fioravante Tristão, coordenadora do Centro de Referência Especializado em Assistência Social 3 (Creas 3), de Londrina, que atende crianças em situação de risco, entre elas a violência doméstica e o abandono. ''Assim como há a necessidade de ingestão de alimentos saudáveis para que a criança se desenvolva, do ponto de vista afetivo ela também precisa de condições para que possa se desenvolver'', relata.
A psicóloga explica que, embora o afeto não possa ser imposto em uma relação em que não haja essa proximidade entre pai e filho, essa decisão judicial pode fazer com que os pais sejam mais responsáveis em relação à saúde, à educação, ao bem-estar. Consequentemente, dessa convivência pode surgir o afeto. ''Em uma relação entre um adulto e uma criança, o adulto é o responsável por estabelecer a relação. No nosso dia a dia observamos que os pais nem sempre acatam as orientações técnicas de um psicólogo, mas quando ela acontece por imposição de um juiz, ela acaba acontecendo e existe uma adesão maior das famílias'', relata.

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