Brasília - Um pastor goiano que ''roubou'' um beijo de uma adolescente terá de responder em um Juizado Especial Criminal por ''perturbação de tranquilidade'', contravenção penal punível com prisão de 15 dias a dois meses ou pagamento de multa. A decisão foi tomada por maioria de votos dos desembargadores da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás, atendendo parcialmente a um pedido do Ministério Público de Cumari.
Para alívio do pastor, no entanto, os desembargadores não aceitaram o argumento do Ministério Público, que o acusava de atentado violento ao pudor, que é crime e pode dar até sete anos de reclusão. Segundo a decisão, ao beijar a moça o pastor pode ter cometido ''petulância'', ''ousadia'', ''descaramento'' ou ''insolência'', mas não praticou crime.
O episódio ocorreu na cidade goiana de Anhanguera, em 15 de outubro de 1999. De acordo com o Ministério Público, o pastor da Igreja Brasileira, cujo nome é mantido em sigilo, foi à casa da jovem, que estava varrendo a casa, e em certo momento teria avançado sobre ela, pegando-lhe o rosto e beijando-lhe a boca. Arrependido, o pastor procurou imediatamente a mãe da moça e contou o que tinha acontecido.
O processo começou depois que a mãe denunciou o fato. A adolescente teria dito que o pastor apenas tocou os seus lábios. Na Justiça de 1 Instância, o pastor foi absolvido sob o argumento de que não existiam provas eficazes para sustentar a acusação. O Ministério Público recorreu pedindo a condenação por atentado violento ao pudor, crime previsto no Código Penal.
''O beijo furtado, de natureza fugaz, em ambiente fechado, não configura atentado violento ao pudor'', concluiu o desembargador Jamil Pereira de Macedo durante o julgamento do recurso. Citando dados do processo, Macedo disse que a ação não revelava a intenção do pastor de praticar ''ato lúbrico'', já que ele procurou a mãe da jovem para desculpar-se. Além disso, o desembargador disse que o processo revelou que o religioso é pessoa idônea.

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