O passageiro que se recusar a respeitar a liminar que proíbe o fumo nas aeronaves civis brasileiras será obrigado a desembarcar do avião e levado para a delegacia do aeroporto, segundo o DAC (Departamento de Aviação Civil), do Ministério da Aeronáutica.
As empresas nacionais, que transportaram cerca de 15 milhões de passageiros no primeiro semestre deste ano, estão respeitando a determinação judicial desde o fim-de-semana. A restrição vale tanto para vôos domésticos quanto para os internacionais.
As assessorias de imprensa da Varig, Vasp, TAM, Transbrasil e Rio-Sul confirmaram que não pretendem entrar com ação para derrubar a liminar concedida pelo juiz Guilherme Pinho Machado, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, na semana passada.
Segundo o DAC, a decisão de retirar um passageiro deve ser tomada pelo comandante do vôo. Ele pode requisitar força policial caso a pessoa se recuse a desembarcar.
As empresas disseram que estão informando os passageiros sobre a proibição do fumo nos guichês e também na hora da decolagem do avião. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público Federal e proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e semelhantes, derivados ou não do tabaco, nas aeronaves civis brasileiras.
Os efeitos da medida judicial vão durar até que os aviões sejam adaptados para impedir a transposição de fumaça por todo o seu interior, independentemente do tempo de duração da viagem.
A decisão é provisória. Ela irá vigorar até que Machado analise o mérito da questão. A medida não vale para empresas internacionais que operam no país.
Os procuradores Lafayete Petter e Vitor Hugo da Cunha, autores da ação, se basearam no artigo segundo da lei federal 9.294/96, que proíbe o uso de ‘‘cigarros, charutos, cachimbos ou assemelhados em recintos coletivos privados ou públicos, salvo em área destinada a esse fim, arejada e isolada’’.

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