Brasília, 01 (AE) - Os partidos de oposição ao governo entraram hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a lei 9.876, de 26 de novembro, que instituiu o fator previdenciário na forma de cálculo das aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O questionamento ao STF é assinado pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Outra ação com o mesmo objetivo também está sendo proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Eles alegam que o fator previdenciário prejudica os trabalhadores brasileiros ao mudar a forma de cálculo das aposentadorias assegurada constitucionalmente. A Previdência Social já tem tudo pronto para rebater o argumento dos partidos junto ao STF. Em recente artigo para o Informe de Previdência Social o secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro, garantiu que a nova lei ordinária em nada fere a Constituição.
Carvalho Pinheiro explicou que a Emenda Constitucional número 20, aprovada em dezembro do ano passado, retirou do texto constitucional o artigo que determinava que o valor do benefício previdenciário corresponderia à média dos 36 últimos salários-de-contribuição dos segurados, remetendo a fórmula de cálculo para a legislação ordinária.
"Foi a partir da reforma que pudemos propor a alteração da fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários", disse Pinheiro. Ele também rebateu outro argumento da oposição de que, através do fator previdenciário - que leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria - o governo introduziu a idade mínima como critério para a concessão da aposentadoria e que isso seria inconstitucional porque foi derrubado pelos parlamentares.
"Esta interpretação é equivocada porque o fator previdenciário não é uma condição para a concessão do benefício", afirmou Pinheiro. De acordo com o secretário a Constituição é clara ao estabelecer como requisito para a aposentadoria o tempo de contribuição - no caso da aposentadoria por tempo de contribuição - e a idade, no caso da aposentadoria por idade. Na avaliação do secretário a única coisa que a nova lei faz é mudar a fórmula de cálculo da aposentadoria, ou seja, o valor que o segurado irá receber uma vez cumprido os requisitos previstos na Constituição para acesso ao benefício.
A Previdência Social também discorda do argumento de que o fator previdenciário é "vício de inconstitucionalidade" por reduzir o valor da aposentadoria de parte dos segurados que atenderem ao requisito constitucional e conseguirem se aposentar precocemente. "Com esse argumento eles querem entender que, uma vez cumprido o requisito de tempo de contribuição, o segurado deveria ter direito ao benefício em seu valor máximo, o que não é verdade", disse Pinheiro. Ele repetiu que a Constituição garante sim ao trabalhador a aposentadoria com 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher e que, de forma explícita, determina que a aposentadoria será concedida nos termos da lei.

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