Brasília, 21 (AE) - A maioria dos ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não houve nada de errado na busca de provas que ocorreu na sexta-feira na casa de Francisco Lopes, ex-presidente do Banco Central. Uma provável contestação judicial dessas provas deve esbarrar no entendimento pelo qual a Procuradoria da República pode acompanhar e até mesmo participar diretamente de investigações policiais.
Os procuradores Bruno Caiado Acioli e David Lincoln acompanharam os policiais federais na busca de provas sobre o envolvimento de Lopes e do presidente do Banco Marka, Salvatore Cacciola. Eles obtiveram da juíza federal da 6.ª Vara do Rio, Ana Paula Vieira de Carvalho, a autorização judicial para a diligência.
O presidente Fernando Henrique Cardoso criticou a apreensão de documentos na casa de Lopes pelos procuradores, dizendo que faltou bom senso. "Se eventualmente os procuradores tivessem, já naquele momento, elementos de convicção, aí eu poderia entender o motivo de terem agido assim", disse. O mesmo cuidado não foi dirigido a Cacciola. Questionado sobre o que deveria ser feito se o banqueiro se recusasse a prestar depoimento, o presidente afirmou que ele deveria ser preso para garantir o andamento das investigações.
Constituição - A possibilidade de o Ministério Público acompanhar as investigações policiais e até realizá-las diretamente é uma forma de controle da polícia prevista na Constituição Federal. Essa é a opinião de um dos ministros do Supremo, ouvido pela Agência Estado.
O ministro Octávio Gallotti, em um julgamento que discutia as atribuições do Ministério Público, sustentou que os procuradores "podem acompanhar atos de investigação ou fazer diretamente alguma diligência relevante para futura acusação". O voto de Gallotti, dado em 30 de setembro de 1997, foi seguido por todos os ministros da 1.ª Turma do Supremo.
O ministro Néri da Silveira tem interpretação semelhante. Em 23 de março deste ano, ele votou pela anulação de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região, com sede no Rio. O TRF julgou que uma ação baseada em investigação exclusiva do Ministério Público deveria ser suspensa. Esse caso ainda não teve julgamento definitivo no STF. O ministro Maurício Corrêa pediu mais tempo para analisar o processo.
O plenário do Supremo já decidiu, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que o Ministério Público pode fazer as averiguações cabíveis para pedir que a Justiça condene alguém. A 2.ª Turma do STF entendeu no final do ano passado que os procuradores da República não podem realizar, diretamente, as investigações. Isso porque a Constituição determina que essa é uma tarefa da autoridade policial. Um recurso remeteu esse processo ao plenário, justamente porque a 1.ª Turma não concorda com essa interpretação.
O advogado Antônio Sérgio Pitombo, especializado em Direito Penal, explica que, pela Constituição, o Ministério Público tem de buscar a verdade e zelar pelo cumprimento da lei, acima de qualquer outra obrigação. Ele diz que os procuradores devem pedir o arquivamento de inquéritos nos quais não há provas consistentes de crime. "Eles não são obrigados a denunciar sempre". Pitombo afirma que, pela Constituição, a investigação é uma tarefa policial e não do Ministério Público.

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