São Paulo, 22 (AE) - Parcela dos aposentados e pensionistas terá os benefícios automaticamente reajustados, com o novo salário mínimo nacional, que deverá ser divulgado amanhã (23), por meio de medida provisória (MP), e deverá ficar entre 150 e 160 reais.
Pela Constituição, nenhum segurado pode receber menos de um salário mínimo a título de aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou reclusão e salário-maternidade.
Se o salário mínimo for fixado, por exemplo, em 150 reais, terão direito ao reajuste automático todos os segurados que ganham até 149,99 reais. Caso o novo mínimo entre em vigor a partir de abril, o benefício seria aplicado sobre o benefício de abril, a ser pago em maio. Com o piso de 150 reais, os aposentados que ganham o piso de benefício (136 reais) teriam um reajuste total de 11% e um ganho real de 3,7%, uma vez que a inflação do período está estimada em torno de 7%.
O critério de reajuste dos aposentados que ganham acima do piso de benefício ainda não está definido. O aumento para esse segurado deverá vir só em junho, como especifica a legislação atual. Como esses segurados não deverão receber o aumento real, a ser concedido para quem ganha o piso, o governo estuda algumas propostas para evitar um achatamento maior dos benefícios.
Entre as propostas, está a aplicação do mesmo reajuste a ser concedido ao salário mínimo (11%) para todos os benefícios até a faixa de 136 reais. A parcela do benefício superior a esse valor receberia apenas a variação da inflação. Por exemplo, um segurado que ganha hoje 500 reais receberia os 11% sobre a faixa de até 136 reais. Para a parcela entre 136 e 500 reais, seria aplicado o porcentual de inflação, estimado em 7%.
O novo salário mínimo nacional também passará a ser o piso das parcelas do seguro-desemprego e do abono anual de um salário mínimo pago para os trabalhadores de baixa renda inscritos no PIS-Pasep, independemente do piso salarial pago o Estado de origem.

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