O sonho de receber uma herança milionária de um parente distante está chegando ao fim no imaginário brasileiro. O projeto de Código Civil que está sendo votado pelos deputados modifica o conceito de parentesco para fins de herança.

Hoje, é reconhecido o parente até o 6º grau, isto é, primos distantes com apenas um bisavô em comum. O novo código limita o parentesco legal ao 4º grau - o primo-irmão, com um avô em comum.

De acordo com o código em vigor, aquele primo longínquo tem direito à herança se não houver testamento ou parentes mais próximos. Nessa mesma situação, o novo código estabelece que a herança seja revertida ao Estado, que sai ganhando com a restrição legal dos parentescos.

Hoje, os bens só ficam para o Estado se não houver nenhum parente até o 6º grau ou testamento.

A mulher separada - mas não divorciada - também pode perder o direito à herança do marido, hoje assegurada pela lei. Como a mesma regra vale para o marido, o novo código estipula que a separação de fato exclui a mulher ou o marido da herança do cônjuge, a não ser que a culpa da separação seja do morto.

A elaboração do testamento também ficará mais fácil com o novo código. Hoje, são necessárias pelo menos cinco testemunhas, tanto para o testamento privado quanto para o público.

Desde a edição da Constituição de 1988, os filhos adotados e os concebidos fora do casamento têm os mesmos direitos de herança que os filhos do casamento, direito esse que é reafirmado pelo novo Código Civil.(A.F.)

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