Parente diz que moratória de MG não existiu
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sábado, 20 de fevereiro de 1999
Por Renato Andrade 
Belo Horizonte, 21 (AE) - O secretário executivo do ministério da Fazenda, Pedro Parente, afirma que a moratória decretada pelo governador de Minas Gerais, Itamar Franco, no início de janeiro, na prática não existiu. Segundo o secretário afirmou em entrevista ao jornal mineiro "O Tempo", com as retenções dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do IPI-exportação, a União conseguiu neutralizar qualquer efeito financeiro da decisão de Itamar sobre as contas federais. "Sob o ponto de vista financeiro, a moratória não teve um impacto maior; em outras palavras ela não existiu", afirmou Pedro Parente na entrevista que cirucula na edição de hoje.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda questiona as justificativas apresentadas pelo secretário de Fazenda de Minas, Alexandre Dupeyrat, durante pronunciamento na última sexta-feira justificando a decretação da moratória. O secretário mineiro condicionou o anúncio da moratória ao não-cumprimento de metas de ajuste fiscal definidas no contrato de renegociação da dívida mobiliária de Minas com a União, que deveriam ter sido cumpridas durante o ano de 1998, pela equipe do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), e acompanhadas pela secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com Dupeyrat, na assinatura do contrato de renegociação, no final de 1997, eram previstas ajustes importantes no quadro financeiro do Estado, que permitiriam que o governo cumprisse o pagamento mensal a título de amortização da dívida, através do comprometimento de, no máximo, 13% da arrecadação líquida apurada.
O contrato de renegociação previa cláusulas de ajuste. A primeira meta previa uma redução do déficit primário (diferença entre receitas e despesas, sem contabilização de juros) de 18% - registrado em 1997 - para 10% em 98. Segundo os números apresentados pelo secretário este déficit, ao invés de ser reduzido, ampliou-se para 32,4%.
Outra meta não cumprida foi a de ampliação da arrecadação estadual. O contrato previa um aumento de 12,8% na receita própria do Estado. O ano de 1998 acabou fechando com uma redução de 2,7% nesta receita. A relação dívida/receita líquida também deveria ter sido ajustada. Dividindo o volume total da dívida renegociada pela total da receita líquida apurada, o governo mineiro deveria ter atingido um índice de 2,28. Com a redução da receita este índice acabou elevando-se para 2,6.
Segundo o secretário, mineiro todas estas metas deveriam ter sido acompanhadas, mensalmente, pela secretaria do Tesouro Nacional. "O que houve foi um absoluto silêncio por parte do Tesouro", argumentou. Conforme Dupeyrat, o não-cumprimento de uma das metas deveria ter tido o mesmo tratamento contratual do que uma falta de pagamento de uma das prestações, ou seja, incidência de multa, encargos mais elevados, ou até a rescisão do contrato.
"Em face da situação era necessário a renegociação imediata com a União e a repactuação do contrato de renegociação da dívida e também a necessidade de suspensão dos pagamentos (amortizações mensais) até que novas condições viáveis fossem acordadas", argumentou o secretário.
Para Pedro Parente, o argumento não é válido. "Isso, por si só - se esses fatos são comprovados, eu não tive acesso a essa informação - seria razão para que o governo federal aplicasse as sanções previstas no contrato. Mas isso não deve ser utilizado para justificar que o Estado, por não ter cumprido um pedaço (do contrato) não cumpra o outro também. Se fosse assim, seria o fim da picada", questionou Parente na entrevista ao jornal mineiro.


