Parecer de promotora é contra liberdade condicional a Pádua
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domingo, 17 de outubro de 1999
Por Andreia Maia 
Rio, 18 (AE) - A promotora Mônica Martino Pinheiro, do Ministério Público do Rio, deu hoje parecer contrário à concessão de liberdade condicional pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Cezar Augusto Rodrigues da Costa, ao ator Guilherme de Pádua. Isso, entretanto, não vai alterar o benefício obtido pelo condenado pela morte da atriz Daniella Perez. A promotora também manifestou-se contra o pedido de autorização feito pelo ator para viajar durante 15 dias para Belo Horizonte. Este parecer será analisado pelo juiz Costa. A morte de Daniella Perez aconteceu em 28 de dezembro de 1992. Pádua e sua então mulher, Paula Thomaz, foram condenados 19 anos pelo crime.
No seu despacho, Mônica alegou que Pádua não reparou os danos morais à família da vítima e, portanto, não deveria ter obtido o livramento condicional. Ela baseia sua decisão no artigo 83 do Código Penal e da Lei de Execuções Penais que diz que "é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores constituindo condição legalmente fixada à concessão do livramento salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo." Após o crime, a mãe da atriz, Glória Perez, e o viúvo, Raul Gazzola, entraram com uma ação de danos morais na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O advogado do ator, Paulo Ramalho, alegou na defesa que Pádua não possui imóveis e móveis em seu nome para reparar o dano à família de Daniella. Entretanto, a promotora cita em seu parecer que ator vendeu um apartamento de sua propriedade e da ex-esposa, Paula Thomaz, na Avenida Atlântica, na zona sul do Rio, pelo valor de R$110 mil. Hoje, a quantia atualizada a juros chegaria a R$ 205 mil. Além disso, Mônica ressalta que ator passou a pagar os honorários de seu advogado, que no início do processo foi nomeado como defensor público do caso.
Quanto à viagem, a promotora alega que o pedido não tem amparo legal. De acordo com o artigo 133, da Lei de Execuções Penais, é permitido viajar ou residir fora da cidade onde ocorreu o crime, após o cumprimento total da pena.
Em 1997, Pádua e Paula Thomaz foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri pelo crime de homícidio duplamente qualificado. Ele foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado e obteve a liberdade condicional na quinta-feira passada. Já ela foi condenada a 18 anos e seis meses de prisão também em regime fechado. No ano passado, Paula obteve a progressão para o regime semi-aberto sendo transferida da Divisão de Capturas da Polícia Civil (Polinter) para o Instituto Penal Romeiro Neto, em Niterói
no Grande Rio. A defesa de Paula conseguiu também que sua pena fosse reduzida para 15 anos.


