o governo pretende publicar resoluções da comissão formada pela Receita, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentando o Programa. Na terça-feira, o formulário de inscrição estará disponível somente na Internet, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br, www.pgfn.fazenda.gov.br e www.mpas.gov.br. As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de março e o recolhimento da primeira parcela terá de ser feito até o último dia útil do mês de inscrição. A Receita não pensa em prorrogar o prazo de inscrição, porque acredita ser de interesse do contribuinte ingressar o quanto antes no Programa. No momento em que entra no Refis, as dívidas da empresa com a Receita e o INSS deixam de ser corrigidas pela taxa Selic (19% ao ano) e passam a ser atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é de 12% ao ano. É por causa da taxa de correção menor que alguns contribuintes se adiantaram e já começaram a pagar o Refis, antes mesmo de ele existir oficialmente. "Foi de uma engenhosidade admirável", elogiou o secretário Everardo Maciel. "Para essas empresas, a correção da dívida já está sendo pela TJLP." A Receita só conseguiu detectar esses recolhimentos adiantados porque existe um código próprio para preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente ao Refis. Internet - Everardo explicou que os formulários de inscrição só poderão ser obtidos via Internet. O empresário deverá entrar na página da Receita, ou do INSS, ou da Procuradoria da Fazenda. Ele digitará o número de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e obterá um formulário onde constará o endereço da empresa e o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) da pessoa responsável por ela. "É muito importante verificar se os dados estão corretos", observou o secretário. O empresário, então, imprimirá o formulário, o assinará, reconhecerá a firma e o levará aos Correios, onde pagará uma taxa de R$ 5,00. Em alguns dias, o empresário receberá, no endereço informado no formulário, um documento onde constará o termo de adesão da empresa ao Refis. Esse papel conterá uma senha, que será utilizada para o empresário abrir a conta de sua empresa no Refis. "Nos seis meses seguintes à inscrição, o empresário receberá todas as informações necessárias sobre compensação de prejuízo, confissão de dívida e o extrato de sua dívida junto à Receita, ao INSS e à Procuradoria", disse Everardo. Toda a comunicação entre o governo e o empresário será via Internet, para não provocar superlotação nos postos de atendimento. Independente de saber o valor de sua dívida consolidada, porém, o empresário já começará a recolher ao Refis no mesmo mês em que se inscrever. "Até porque o pagamento não depende do valor da dívida; a prestação é dada em função do faturamento", lembrou o secretário. Parcelas - O Refis é um programa pelo qual são parceladas dívidas de empresas não-financeiras com a Receita (inclusive as inscritas na Dívida Ativa da União) e o INSS - um total estimado de R$ 155 bilhões. Em vez de calcular o valor da dívida e dividi-la num certo número de prestações, o Refis prevê que a empresa recolherá mensalmente um porcentual de seu faturamento. Assim, é respeitada a capacidade de pagamento de cada uma. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Programa pagarão 0,3% de seu faturamento. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro presumido pagam 0 6%. As tributadas com base no lucro real comprometerão 1,2%, exceto as prestadoras de serviços especializados, que recolherão 1,5%.Por Lu Aiko Otta Brasília, 11 (AE) - O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começa a funcionar na próxima terça-feira, anunciou hoje o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Na segunda-feira

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