Paranaenses têm infrações registradas em outros Estados
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2004
Maigue Gueths e Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Apesar de os Departamentos de Trânsito do Paraná, Goiás, Pernambuco e Bahia estarem emitindo autos de infração para motoristas dos outros Estados desde o último dia 22, os órgãos já estavam anotando as infrações desde 29 de dezembro, quando os Detrans assinaram o convênio de adesão ao Registro Nacional de Infrações (Renainf) junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Segundo o Detran do Paraná, nestes dois meses (de 29 de dezembro a 28 de janeiro), 30 carros do Paraná foram autuados nos outros três Estados cadastrados no Renainf. Já o Detran paranaense registrou 188 infrações, sendo 118 com veículos de Goiás, 42 da Bahia e 28 de Pernambuco.
Por enquanto o Detran do Paraná está usando seu antigo bloco de multas, mas já está confeccionando o novo modelo de notificação, que será padronizado em todo País. No novo modelo, em vez do prazo de 30 dias para recurso, como é atualmente, o documento trará uma data específica como prazo final para recorrer. Caso não haja recurso, o motorista perde imediatamente os pontos na carteira e terá que pagar a multa em seu estado para conseguir fazer o licenciamento do veículo.
A Resolução 155, do Denatran, regulamentando os mecanismos de integração entre os 27 Detrans do País, segundo sua assessoria de imprensa, deve ser publicada hoje, no Diário Oficial da União. A integração tem a finalidade de promover a cobrança de multas de trânsito de forma automática e levar a pontuação por infração ao prontuário da carteira de habilitação do condutor responsável pelo desrespeito às leis de trânsito, mesmo que o motorista não esteja em seu estado de origem.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou por unanimidade a Resolução 155, na reunião mensal realizada na última quarta-feira. O Contran determinou que o calendário de adesão gradual dos Detrans ao Renainf seja firmado por meio de acordo entre o Denatran e as instituições que gerenciam o trânsito brasileiro.
Por decisão dos membros do órgão, as organizações gestoras do trânsito têm prazo de 30 dias para publicar a portaria com o cronograma do Renainf, no período contado a partir da publicação da Resolução. Portanto, o Denatran e os Detrans devem elaborar uma portaria com o calendário de implantação do Renainf até o dia 2 de março de 2004.
Além de fixar prazo para Denatran e Detrans apresentarem o cronograma do Renainf, o Contran estabeleceu que a implantação total do sistema deverá ocorrer em um prazo de 210 dias, contados a partir da Resolução 155, ou seja, a integração total da cobrança integrada de multas e pontuação na carteira estará concluída até o último dia do mês de agosto de 2004. Em setembro, o Renainf deverá estar funcionando plenamente.
Durante a fase piloto do Renainf, o Denatran contou com a participação de nove Detrans, quatro dos quais já operam o sistema desde meados de janeiro. A troca de informações sobre multas está sendo feita em quatro estados, entre carros com placas do Paraná, Bahia, Goiás e Pernambuco. A partir do próximo mês de março, entram na mesma base de dados, o Distrito Federal, Ceará, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro Federal.


