Paraná terá que ressarcir fazendeiros
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terça-feira, 18 de novembro de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O descumprimento de mandados de reintegração de posse provocaram uma avalanche de pedidos de indenização no Paraná. Pelo menos 50 fazendeiros que tiveram as propriedades invadidas ingressaram na Justiça. Em dois processos com decisão recente, o Estado foi condenado a pagar indenização. Nas contas do advogado Antônio Carlos Ferreira, o governo estadual terá que arcar com cerca de R$ 1 bilhão para compensar os prejuízos com as invasões de terras.
Os pedidos de indenização foram feitos nos últimos anos, mas pela demora das fases processuais, só agora estão saindo as primeiras decisões. No final de outubro, a 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou o Estado a ressarcir Aparecido e Aurora Zafanelli, donos da Fazenda Contestado, em Itaúna do Sul (84 km a noroeste de Apucarana). Entre outubro e novembro de 1999, a propriedade foi invadida por cerca de 350 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Pelos danos morais, o Estado terá que pagar R$ 40 mil para o casal. Os danos materiais ainda serão calculados.
Em junho, a 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba deu ganho de causa ao presidente da União Democrática Ruralista (UDR) de Paranavaí, Marcos Prochet. Uma fazenda dele localizada em Querência do Norte (113 quilômetros a leste de Paranavaí) foi invadida em 31 de dezembro de 1996. Ele entrou com ação em 2000, depois de ter perdido três safras. Isso rendeu uma indenização de cerca de R$ 5 milhões. O governo entrou com recurso no TJ.
Os valores das indenizações podem ser modificados e ainda cabe recurso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o advogado Ferreira, especialista no assunto, disse que é fácil provar a responsabilidade do Estado nos prejuízos dos fazendeiros. ''Basta provar que foi invadido, o juiz deu despacho de reintegração de posse que chegou ao secretário de Segurança e que não foi cumprido e o dano causado'', relatou. Segundo ele, o Estado falhou ao não disponibilizar força policial para desocupar as áreas invadidas e por isso deve ser responsabilizado, segundo o parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal.
Para Prochet, as indenizações são uma forma de obrigar o Estado a fazer a reintegração de posse. ''Mesmo com a demora judicial'', observou. Ele critica a postura adotada no governo de Jaime Lerner (na época PFL hoje PSB), que teria desrespeitado vários mandados judiciais. ''Mas o (Roberto) Requião está agindo da mesma forma'', acrescentou.


