Paraná registra queda no número de divórcios
Levantamento aponta queda de 7,2% nos casamentos dissolvidos: foram 8.812 em 2022 contra 9.504 em 2021
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de março de 2023
Levantamento aponta queda de 7,2% nos casamentos dissolvidos: foram 8.812 em 2022 contra 9.504 em 2021
Francielly Azevedo - Especial para a FOLHA 

O Paraná registrou 8.812 divórcios em cartórios no ano passado, de acordo com dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil). O número representa uma queda de 7,2% nos casamentos dissolvidos em comparação com 2021, quando foram computadas 9.504 separações.
Para especialistas ouvidos pela FOLHA, o retorno dos casais às atividades fora de casa, após o arrefecimento da pandemia de Covid-19, pode justificar a diminuição dos divórcios.
“Teve uma redução tanto no Paraná quanto no Brasil como um todo. Não temos como estimar de forma concreta o motivo, não temos como aferir, mas a gente estima algumas coisas. Por exemplo, o fim da pandemia pode ser um fator que levou à diminuição do número de divórcios. As pessoas voltam à vida normal, não ficam só mais em casa”, analisa Thomaz Felipe Bilieri Pazio, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR).
Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Regional Paraná (IBDFAM/PR), Karla de Camargo Fischer, advogada e especialista em Direito de Família, a pandemia fez com que casais que já pretendiam se divorciar formalizassem a intenção durante o período de isolamento.
“A diminuição do número de divórcios em 2022 pode ser entendida como um retorno ao nível de dissoluções de casamento que se tinha antes da pandemia, pois os dados de 2021 é que apresentaram um aumento significativo”, afirma à FOLHA.
O psicólogo Matheus Vieira, especialista em relacionamentos, explica que os níveis de estresse e brigas aumentaram consideravelmente nos lares enquanto as pessoas estavam isoladas. O que fez com os casais não resistissem à crise, optando pela separação.
“A pandemia descortinou outros dilemas que aquele casal já vivenciava. Então, um casal que não suportava muito a presença um do outro, ou que já tinha brigas e desavenças, a pandemia colocou luz nisso e o problema se intensificou. Os casais tiveram que lidar com problemas que antes eles não precisavam lidar, antes conseguiam anestesiar. Não resolviam, mas não enfrentavam”, pontua
PROCESSO SIMPLIFICADO
Desde a edição da Lei Federal 11.441, em 2007, é permitida a realização de separações em cartórios. Em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o processo foi modernizado possibilitando a dissolução das uniões de forma on-line.
“As regras de documentação para fazer divórcio extrajudicial não mudaram com a pandemia. O que mudou foi o procedimento. Antes, para fazer o divórcio os atos eram físicos, as pessoas tinham que comparecer ao cartório. Hoje, é possível fazer pelos meios eletrônicos, sem sair de casa”, destaca o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR).
Segundo Luciana Pedroso Xavier, presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR), para realizar o processo em cartório, o casal não pode ter conflitos de interesses, nem filhos menores de idade ou incapazes.
“Nos casos em que há consenso entre o casal e não existem filhos menores, é possível formalizar o divórcio diretamente no cartório, inclusive de forma on-line, por meio do e-Notariado. Já nos casos em que não há consenso ou existem filhos menores, o divórcio terá que ser judicial”, detalha à FOLHA.
Thomaz Felipe Bilieri Pazio cita que o processo em cartório é simples e em, no máximo, cinco dias o casal está separado. “O casal encaminha a documentação, o cartório prepara a minuta e a guia para o pagamento do imposto se houver partilha de bens. Com a minuta pronta e aprovada pelas partes, o cartório agenda uma videoconferência. É muito rápido e muito simples”, ressalta.
A orientação da presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-PR é que o casal procure um advogado mesmo quando há acordo. “É fundamental que as partes busquem o auxílio de um advogado especialista em Direito das Famílias, mesmo quando há consenso. O profissional orientará as partes sobre os direitos e deveres de cada um e auxiliará na construção de um acordo que contemple todas as necessidades daquela família, inclusive para evitar litígios futuros. Infelizmente, é bastante comum que acordos mal redigidos gerem desgaste e terminem em litígio”, aconselha.
E OS FILHOS?
Quando o casal possui filhos, o divórcio é realizado obrigatoriamente por meio da via judicial, mesmo quando há consenso. Isso acontece porque o Ministério Público precisa garantir que interesses do menor sejam respeitados durante o processo.
A diretora do IBDFAM/PR lembra que o divórcio normalmente é difícil, porque envolve questões jurídicas e emocionais. Por isso, é importante que as partes estejam orientadas buscando minimizar os danos do fim do relacionamento conjugal, especialmente quando há filhos.
“Outro ponto importante e que deve ser analisado de forma bastante cuidadosa são os interesses dos filhos menores e incapazes, os quais deverão ser preservados quando os pais deliberarem sobre questões como guarda, período de convivência e alimentos. Essas questões devem sempre ser pactuadas de forma a tutelar os interesses dos filhos”, reforça Karla de Camargo Fischer.
A presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-PR diz ainda que, quando não há consenso, o divórcio terá que ser feito de forma litigiosa.
“O divórcio poderá ser decretado pelo juiz por meio de uma decisão liminar, que é proferida antes mesmo da manifestação da parte contrária. Esta tese tem ganhado cada vez mais força e já há diversos precedentes, inclusive no Estado do Paraná”, finaliza.
RELAÇÕES FRÁGEIS
Na análise do psicólogo Matheus Vieira, as relações têm chegado ao fim porque as pessoas estão sem paciência de esperar o processo que um relacionamento exige.
“Eu vejo que as pessoas estão cada vez mais imediatistas. Estamos em um momento da sociedade que aprendemos que o que a gente quer, a gente tem. Não sabemos mais esperar, como antigamente. As pessoas não estão mais sabendo lidar com os passos de construção de uma relação estável. Os pequenos tijolinhos que a gente vai colocando na relação, as pequenas crises que fazem com que as pessoas se conheçam”, pondera.
No entanto, também há a falsa sensação de que antes dos relacionamentos duravam mais por existir amor. “Os casamentos de antigamente duravam mais porque não existia a ideia do divórcio ou, se existisse, era algo mal visto. Era um xingamento falar que a pessoa era ‘desquitada’. As mulheres, até alguns anos atrás, não tinham condições de se manter, porque não trabalhavam, cuidavam só dos filhos e da casa. Muitas vezes, elas suportavam coisas do marido por medo de perecer”, observa.
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