Curitiba - Das 16 milhões de toneladas de resíduos industriais gerados no Paraná todos os anos, 60% são reaproveitados dentro do próprio processo industrial, sendo a maior parte destinada para a queima em caldeiras. Outros 26% são transportados para aterros industriais e apenas 2,23% não têm destino certo. Os dados fazem parte do Inventário de Resíduos Industriais, divulgado ontem pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
O levantamento considera as informações passadas por 570 das 683 indústrias do Paraná. Treze das empresas que responderam o formulário não geram resíduos. As 100 indústrias que não atenderam as notificações do IAP para preencher o inventário serão autuadas.
O Paraná, segundo a coordenadora de estudos e padrões ambientais do IAP, Ana Cecília Nowacki, é o primeiro Estado a concluir o inventário dentro do novo formato previsto pela Resolução nº 313/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O desvio de quase 12% na totalização dos percentuais, explicou a técnica, ocorreu em função de uma falha no formulário elaborado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Um dado positivo apontado no inventário é que 96% dos resíduos gerados pela indústria paranaense não são perigosos. A maior parte é de resíduos orgânicos como o bagaço de cana (2,7 milhões de toneladas por ano). Os 4% de resíduos perigosos são formados por óleos de corte e usinagem gerados pelas indústrias metalúrgica e mecânica, óleos e lubricantes.
O setor de bebidas e alimentação reúne o maior número de indústrias no Estado (16,54%), que são responsáveis pela geração da maior parte dos resíduos 36% do volume total. Mais da metade das empresas (51%) está concentrada na Região Metropolitana de Curitiba. Londrina, Ponta Grossa e Maringá também reúnem grande número de indústrias.
A partir desse inventário, o IAP pretende estabelecer sua política de atuação para organizar o gerenciamento de resíduos industriais no Estado, o que até agora vinha sendo feito de forma aleatória, sem dados consistentes da situação das empresas.
O primeiro alvo do órgão ambiental serão as indústrias que não têm qualquer plano de destinação para os resíduos. Segundo Ana Cecília, o IAP estabelecerá prazo para que essas indústrias providenciem a destinação adequada de seus resíduos. Por lei, o armazenamento temporário só pode ser feito durante o período de um ano. Quanto às indústrias que fazem a destinação inadequada, a coordenadora do IAP acredita que não representem 5% do total.
Ana Cecília garante que as informações, além de melhorar a fiscalização pelo IAP, ficarão disponíveis para que as próprias empresas façam intercâmbio de tecnologia e servirão de subsídio para as universidades pesquisarem novas tecnologias de tratamento dos resíduos industriais. O inventário será constantemente atualizado, pois ao renovar as licenças junto ao IAP, as indústrias terão, obrigatoriamente, que apresentar o formulário.

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