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Geral 5m de leitura

Paraná enrijece normas para garantir qualidade do leite

ATUALIZAÇÃO
31 de dezembro de 1969

Agência Estadual de Notícias
AUTOR

Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense.

As novas normas fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando para se tornar um estado livre de zoonoses. "Estamos intensificando as ações para que o Paraná comercialize leite de qualidade, garantindo a saúde da sua população", disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.

A brucelose e a tuberculose são comuns aos animais e aos seres humanos. A contaminação pode ocorrer tanto no contato direto com o animal contaminado como na ingestão de leite não pasteurizado de animais doentes.

De acordo com a veterinária Mariza Koloda, são doenças graves e que podem causar sérios danos à saúde dos animais e dos humanos. Para o gado, ambas as doenças não possuem cura, sendo obrigatório o sacrifício sanitário dos animais que apresentarem reagentes positivos.

VACINAÇÃO – Mariza explica que a vacina contra a brucelose já é obrigatória desde 2002. Porém, o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado, conhecido como vacina B19, é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. A alternativa é a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses.

Ela recomenda que os animais até os oito meses de idade sejam vacinados com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o atestado de vacinação.

Os produtores têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor efetivamente em 19 de janeiro de 2014.

PRODUTORES – Outra medida adotada envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.

O produtor também poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná conta com 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.

LATICÍNIOS – Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura, não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel. A medida entra em vigor em 1.º de junho de 2014.

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