Curitiba, 14 (AE) - O governo do Paraná deve recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, que suspendeu por liminar um decreto que concedia benefícios fiscais às empresas dos setores de farinha de trigo e carne. "Estudamos um recurso, mas isso depende do fim do recesso do Judiciário", disse o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra. Ele deve discutir o assunto com o secretário de Fazenda, Giovani Gionédis.
A decisão de Velloso foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governo do Rio Grande do Sul, que se sentiu prejudicado com a redução de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% para as empresas do setor de carne e farinha no Paraná. Coimbra disse que a decisão paranaense tem amparo na Constituição Federal e nos princípios do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
A informação hoje na Secretaria de Fazenda era de que o secretário tinha viajado. Pela manhã, em entrevista à Rádio CBN, em Curitiba, ele afirmou que a medida tinha sido tomada porque o governo considerava a carne e o trigo como integrantes da cesta básica. Segundo ele, a lei permite que produtos da cesta básica tenham alíquota inferior aos 12%.
"Não acho justo que não sejam considerados como produtos da cesta básica", afirmou Gionédis. Segundo ele, a ação é resultado do governo "novo e polêmico" do Rio Grande do Sul, que teria entrado com medidas semelhantes contra outros Estados. A secretaria pretende analisar as reduções de impostos praticadas em outros Estados, com base na lei que beneficia produtos da cesta básica. A redução de alíquota sobre a carne de gado vigorava desde setembro de 1995. A carne de aves e a farinha foram incluídas no ano seguinte.
A liminar concedida por Velloso surpreendeu as autoridades paranaenses. A Procuradoria-Geral do Estado mantinha dois procuradores permanentemente em Brasília para defender a medida, quando ela fosse apreciada no plenário do STF. "Veio o recesso do Judiciário e não foi a plenário, por isso esperávamos que só voltasse em fevereiro", disse Coimbra. "Mas o presidente entendeu de conceder a liminar, uma decisão que respeitamos, mas com a qual discordamos por entender que tudo é legal."
O procurador-geral afirmou que a decisão do presidente do STF "reforça o clamor pela reforma tributária". "É fundamental que se vote com a máxima urgência a reforma tributária", disse. "Todos os Estados deveriam agir em conjunto, buscando o desenvolvimento do País, melhor repartição de renda e justiça social, mas, por falta de uma reforma tributária, cria-se um debate, sobre o qual ninguém tem o que ganhar."

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