Os compradores de armas ou explosivos no Paraguai procedentes do Brasil terão de deixar uma cópia de sua carteira de identidade, certificada pelo Consulado brasileiro em Assunção, segundo um decreto do Governo paraguaio, publicado nos jornais da capital. O decreto 11.919 instrumenta o que ficou acertado na Reunião Técnica Paraguai-Brasil sobre controle de armas, nos dias 9 e 10 de novembro do ano passado, como ‘‘mecanismo de identificação dos brasileiros, estrangeiros residentes no Brasil ou pessoas jurídicas brasileiras que comprem armas em território da República do Paraguai’’. A norma se aplica ‘‘aos interessados em adquirir, fabricar, ter ou transportar armas de fogo, pólvora, explosivos e afins, que deverão entregar ao vendedor uma cópia do documento de identidade civil ou do documento de identificação tributária’’.

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