OPINIÃO
Paracelso e a Jurisprudência
Reflexões
Cesar Augusto HaddadJurisprudência, na definição dos dicionários, é o ‘‘conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos tribunais superiores’’ ou a ‘‘interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos a seu julgamento‘‘1. No dizer de Damásio de Jesus, constitui ‘‘a repetição constante de decisões no mesmo sentido em casos idênticos‘‘2.
Paracelso (1493-1541), célebre filósofo, alquimista e médico (precursor da homeopatia criada por Hahnemann), escreveu o seguinte pensamento, o qual se aplica perfeitamente à postura que devemos adotar em relação ao modo de pensarmos a vida em geral, e, mais especificamente, à jurisprudência, esta relevante questão do Direito, trazendo-nos algumas importantes reflexões:
‘‘Não me assustam, posso lhe dizer, as multidões de sectários, sejam eles de Aristóteles, de Ptolomeu ou de Avicena. Muito mais me preocupa a má vontade, o direito injusto, a rotina, a ordem preestabelecida e o chamado hábito da jurisprudência.
Pois em verdade posso lhe dizer que ninguém possui outros dons além daqueles que soube ganhar ou adquirir.‘‘3 (‘‘Dedicatória ao Senhor e Doutor Joaquim de Wadt’’-aparece como epílogo de suas primeiras obras)
Em uma releitura, depreende-se, da citação do sábio místico, que o hábito de fiar-se (excessivamente) na jurisprudência, isto é, pelo que outros já decidiram antes, pode ser decorrente de uma ‘‘preguiça mental’’ (má vontade...), acarretando, ante uma postura dócil à ordem preestabelecida e desprovida de senso crítico, uma estagnação geradora de um direito injusto, baseado na rotina. Assim, necessário raciocinar, submeter os fatos ao exercício da razão (e da intuição...), sem condicionamentos e preconceitos, a fim de ensejar a evolução e o progresso, nem que isto venha de encontro à ordem preestabelecida, à jurisprudência. E, se é mais fácil basear o juízo em posturas preestabelecidas, mais meritório é conquistar nosso conhecimento das coisas, pois, como diz Paracelso, nenhum dom nos é dado de graça.
Na citação de Paracelso, a doutrina é representada pelos sectários de Aristóteles, de Ptolomeu e de Avicena. Embora a doutrina também possa representar uma ordem preestabelecida, necessitando, por vezes, ser contestada, ainda é menos assustadora que a jurisprudência, principalmente quando esta assume ares autoritários, haja vista ser firmada pelos tribunais, órgão superiores, muitas vezes impossibilitando a própria aplicação do direito pelo juiz singular, o qual, mesmo buscando uma solução mais justa para o caso, pode ter a sentença mudada na instância superior. Nas lides forenses tem-se a oportunidade de verificar isso na prática, pois algumas vezes o juiz é ‘‘obrigado’’ a proferir uma sentença ou decisão em função do entendimento deste ou daquele tribunal, mesmo sendo uma decisão injusta; ou, se profere a decisão em contradição com a dita jurisprudência, sabemos que será fatalmente reformada mais adiante. Aí está, também, o perigo da súmula vinculante que alguns têm a idéia de implantar em nosso país, pois torna a justiça rígida.
Assim, em princípio, a doutrina atende melhor a necessidade de fornecer elementos de inovação e senso crítico, desde que assentada em exposição raciocinada das leis e do Direito, que nos dão elementos para refletir, e não em simples assertivas, como consistem, na maioria das vezes, as ementas jurisprudenciais, a menos que se busquem, a fundo, as razões que determinaram o julgado. Neste sentido, ao fundamentar as decisões judiciais, é preferível ao magistrado utilizar a doutrina à jurisprudência, atento que deve estar ao princípio da motivação e da persuasão racional.
Naturalmente, isto não quer dizer que a jurisprudência não tenha sua utilidade e não seja positiva em muitos aspectos, principalmente quando reflete a essência da justiça em relação a um determinado tema. Outras vezes, a jurisprudência abre ao intérprete e aplicador do Direito um caminho para trilhar no início e, quem sabe, seguir adiante, principalmente quando não se sabe por onde começar. Por fim, algumas vezes, a jurisprudência, que não precisa ser necessariamente conservadora, pode representar um verdadeiro salto adiante no Direito, até mesmo forçando o legislador a criar leis melhores e mais justas, além de dar elementos de formação à própria doutrina.
Mas, enfim, sendo Paracelso um inovador com o pensamento muito à frente de sua época, que tentava introduzir em um mundo dominado pela superstição e intolerância alguns princípios e idéias de ordem superior, contrárias à ordem vigente, tendo de utilizar-se, para isso, de uma linguagem muitas vezes metafórica e ocultista, com razão, pois, preocupava-se com a jurisprudência, o direito injusto, a ordem preestabelecida, a rotina e a má vontade em apreciar novas idéias, que o levaram, com efeito, a sofrer algumas perseguições e incompreensões. Isto, sem falar que, na época, Paracelso corria o risco de ser condenado, quem sabe à fogueira, pela jurisprudência da Inquisição!

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