Para professor, compra de remédio cubano deve ser feita por licitação
São Paulo, 22 (AE) - A compra de remédios cubanos pela Secretaria Municipal de Saúde deveria ser feita somente depois de uma licitação, afirmou hoje o professor de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Ari Sundfeld.
A intenção de compra de 38 medicamentos, como parte de um protocolo de intercâmbio científico, foi anunciada terça-feira pela secretaria.
Segundo o chefe de gabinete Cesar Prates Castanho Júnior, pouco antes da formalização da compra seria realizada apenas uma pesquisa dos preços cobrados por fabricantes brasileiros.
"Não há motivos para que a licitação não seja realizada: se os preços são baixos, o fornecedor cubano certamente ganharia a disputa", afirmou Sundfeld.
A lista de medicamentos foi divulgada na terça-feira. De acordo com a secretaria, antes da compra seria feita apenas uma tomada de preço, obedecendo as normas existentes para a realização de um convênio (artigo 16 da Lei 8666/93).
"Não se trata de um convênio e sim de um contrato", defende Sundfeld. Segundo ele, em um convênio duas instituições se unem para atingir objetivos comuns. "Não é o que ocorre neste caso: uma das partes quer vender, outra, comprar."
Ao contrário do que foi anunciado pela secretaria, os medicamentos não são genéricos. Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os remédios têm registro no Ministério da Saúde, mas são similares: apresentam a mesma substância ativa dos remédios de marca, mas não foram submetidos a testes de bioequivalência.





