São Paulo, 29 (AE) - procurador-geral do Estado, Márcio Sotello Felippe, que depôs ontem na Comissão Especial que avalia a fundamentação do pedido de impeachment do prefeito Celso Pitta
afirmou hoje que a Prefeitura autorizou o Estado a prosseguir no pagamento dos precatórios posteriores. Em sua opinião, não houve, na visão do Estado, a quebra da ordem cronológica. Isso porque o Estado também é credor da Prefeitura e haveria a compensação dos débitos entre as partes. O problema é que não houve formalização dessa autorização na Justiça. O despacho do secretário de Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, não foi comunicado judicialmente. Segundo a assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, a quebra da ordem cronológica só pode ser obtida com comunicação ao TJ de que foi firmado um acordo entre as partes. No caso do precatório de R$ 56 milhões, avaliado em R$ 269 milhões pelas correções de índices segundo a Prefeitura, o acordo de compensação foi feito informalmente e não concluído. O processo ficou parado por 1 ano e 2 meses no gabinete do secretário Brito.
O procurador-geral do Estado insistiu na declaração de que o Estado não cometeu irregularidade no caso. Felippe afirma que a comunicação à Justiça deveria ser feita pela Prefeitura. "Por razões que o Estado desconhece, o acordo não foi formalizado", disse.
O prosseguimento dos pagamentos, com a quebra da ordem cronológica, pode ser justificada se formalizada judicialmente, por artigo 1009 do Código Civil que trata das compensações.

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