São Paulo, 06 (AE) - A decisão do deputado estadual Hanna Garib (PPB) de não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fiscais, na Câmara Municipal, abre novo caminho para a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. Esta é a avaliação do deputado Elói Pietá (PT), relator do processo contra Garib no Conselho de Ética da Assembléia Legislativa.
"Não há prerrogativa dizendo que ele tem o direito de não comparecer quando é convocado", afirmou Pietá, lembrando que o deputado Conte Lopes (PPB) aceitou o convite e compareceu à CPI na Câmara. "Neste caso, por ele não aceitar o convite, a quebra de decoro teria ocorrido já no exercício do mandato". Garib tem se defendido das acusações de quebra de decoro, perguntando qual seria o crime cometido por ele durante seu mandato parlamentar.
Hoje, o presidente da CPI na Câmara, vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT), esteve na Assembléia para entregar o relatório final sobre as investigações da CPI na Administração Regional da Sé. Cardoso entregou cópia do relatório que cita Garib por quebra de decoro parlamentar ao presidente da Casa, deputado Vanderlei Macris (PSDB), que encaminhará a documentação ao Conselho de Ética. Amanhã (07), Cardoso levará a documentação ao procurador geral de Justiça, Luis Antônio Marrey.
Cardoso afirma que citou o deputado Hanna Garib no relatório por entender que ele era o "coordenador" do esquema de propinas na Regional da Sé. "Constatamos um esquema organizado, permanante e continuado", disse, referindo-se à possibilidade do deputado não ter cometido nenhum delito durante o mandato parlamentar. Prazo - O Tribunal de Justiça do Estado frustou a espectativa do Conselho de Ética da Assembléia e deu prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para que Garib apresente sua defesa escrita. O presidente da Assembléia adiantou que a Casa contestará a decisão do TJ.

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