Brasília, 18 (AE) - A redução do porcentual de comprometimento da receita dos Estados para o pagamento da dívida renegociada com a União - de 13% para 9% -, reivindicada pelos governadores como forma de capitalizar os fundos de previdência dos servidores inativos, vai causar impacto negativo no déficit do setor público, na avaliação do consultor Raul Velloso. "Esse perdão não pode representar um simples alívio para os Estados, mas sim fazer parte de um conjunto de medidas para solucionar o passivo previdenciário, que inclui necessariamente a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados", acrescentou Velloso, especialista em finanças públicas.
A destinação de parte dos recursos que os Estados usam atualmente para abater dívida com o governo federal à capitalização dos fundos de previdência - no valor equivalente a quatro pontos porcentuais da receita - foi um dos principais pleitos dos 16 governadores, levados ao presidente Fernando Henrique Cardoso no sábado (16), na reunião do Palácio do Planalto. O governador do Mato Grosso, Dante de Oliveira (PSDB), afirmou que o fato de o presidente ter aceito estudar o pedido e prometer uma posição na reunião marcada para sexta-feira (22), com todos os governadores, em Brasília, significa "a reabertura das renegociações da dívida".
Velloso explicou que a redução das prestações mensais pagas pelos Estados à União a título de abatimento da dívida diminuirá o superávit primário (o saldo positivo das receitas em relação às despesas, exceto juros da dívida) estadual, que faz parte das metas globais firmadas no acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI). "Mas isso ocorreria se todos os Estados tivessem condições de cumprir os termos dos acordos renegociados
ou seja, pagar à União o equivalente a 13% das suas receitas", afirmou o economista.
Ele lembra que é preciso verificar se o perdão de parte da dívida para ajudar os Estados a cobrir uma parcela da folha de pagamento - as despesas com os inativos - não vai apenas antecipar uma discussão bastante enfatizada por alguns governadores. "A de que 13% de comprometimento das receitas com a dívida são muito pesados para os Estados", disse Velloso. Mesmo assim, o especialista afirma que essa saída não deve ser isolada, mas sim vai reforçar um "pacote bem arquitetado" para equacionar o déficit previdenciário da União, Estados e municípios, estimado neste ano em R$ 35,5 bilhões. "Tem de mudar o sistema previdenciário do setor público, proibir a aposentadoria do servidor público pelo salário integral, além de cobrar a contribuição dos inativos", argumentou.
Se isso acontecer, o impacto negativo no superávit primário que o perdão de parte da dívida dos Estados junto à União vai representar será minimizado pelo papel que essa medida exercerá na solução do déficit previdenciário, na opinião de Velloso. "Dessa forma, reduzir o atual nível de comprimento das receitas para com os serviços da dívida faz sentido", afirmou o economista. "Do contrário, a providência será vista apenas como uma flexibilização concedida pela União e isso teria um impacto psicológico negativo para o mercado", acrescentou.
Os fundos de previdência para abrigar os servidores inativos dos Estados estão previstos na Lei 9.717/98 e regulamentados pela Portaria 4.992 do Ministério da Previdência Social. O objetivo desses fundos é administrar o passivo previdenciário dos governos estaduais com os servidores aposentados e os pensionistas. Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) baixou normas permitindo bancos públicos e privados antecipar recursos de privatização de empresas públicas cujas ações sejam transferidas pelos governos a esses fundos de previdência.
Velloso acredita que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos, criou um argumento favorável à aprovação de uma emenda constitucional autorizando o tributo. "A luta não é para melhorar a situação, mas sim evitar a perda de algo que já existe", lembrou o economista, referindo-se ao fato de vários Estados cobrar a contribuição.
A decisão do STF ameaçou a arrecadação dessa contribuição - num total estimado em cerca de R$ 1,2 bilhão anuais por todos os Estados - e também a devolução do que foi recolhido a partir de dezembro, quando foi promulgada a Emenda 19 - da reforma da Previdência. Como a proibição do STF foi baseada em dispositivo da Emenda 19, há previsão de que os servidores públicos estaduais entrarão na Justiça reivindicando o ressarcimento dos valores pagos a partir de dezembro.

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