Para Brindeiro, sistema de cotas é inconstitucional
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terça-feira, 17 de junho de 2003
Carolina Vila-Nova<br> Agência Folha 
Brasília - Parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, considerou inconstitucional o sistema de cotas para negros e pardos, para portadores de deficiências físicas e para alunos de escolas públicas, da forma como foi instituído pelo governo do Rio.
O objetivo é facilitar o acesso dessa população a universidades estaduais, como a Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e a Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense).
O parecer não discute o mérito das políticas de acesso para minorias (as chamadas políticas afirmativas) ao ensino superior e por isso não elimina a possibilidade da criação do sistemas de cotas. Apenas se manifesta contrário à maneira como isso foi instituído pelo governo carioca, que o fez por meio de leis estaduais.
Essas leis garantem que 50% das vagas das universidades estaduais fluminenses sejam reservadas para candidatos que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas públicas, 40% para os que se declararem negros ou pardos, e outros 10% para portadores de deficiências físicas.
Para Brindeiro, o estabelecimento de cotas de acesso ao ensino superior é competência privativa da União, não existindo lei complementar autorizando Estados a legislar sobre o assunto. O parecer diz que as leis ferem ainda o princípio de autonomia das universidades, que lhes garante o direito de dispor sobre normas de acesso. Segundo Brindeiro, essa garantia havia sido invocada pela própria Uerj, que teria questionado as cotas.
O parecer do procurador-geral foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julga uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o sistema de cotas do Rio. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que representa escolas privadas.
Mesmo se acatado pelo STF, o parecer não impede que universidades públicas ou privadas instituam seus próprios sistemas de cotas enquanto não houver lei federal dispondo sobre o assunto.
Por se manifestar sobre o método e não sobre o mérito da questão, o parecer não abre espaço para que sejam questionadas iniciativas como a da Universidade de Brasília (UnB), de cotas para negros e índios a partir de 2004.


