Para advogado, multas por rojões baseadas em vídeos são frágeis
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quinta-feira, 03 de janeiro de 2019
Isabela Fleischmann <br> Reportagem Local 
A Sema (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) expediu até a manhã de quarta-feira (2), noventa e três multas para quem soltou fogos com barulho em Londrina. O decreto, publicado em dezembro, aplica uma autuação no valor de R$ 500 para o proprietário do imóvel flagrado cometendo a infração. Os flagrantes foram enviados por meio de mensagens pelo aplicativo whatsapp em um número disponibilizado pela prefeitura. A secretaria recebeu, até a tarde de quarta-feira (2), cerca de 800 mensagens com mais de mil denúncias. Muitas das autuações, segundo a Sema, foram baseadas em informações de terceiros, sem a constatação do agente no local. O secretário do Meio Ambiente, Gilmar Domingues, admitiu dificuldade em fazer as autuações porque exigia deslocamento dos agentes.
Mas, para o advogado Gabriel Escudero César, essas informações levadas por terceiros podem gerar uma insegurança jurídica. "Para mim, a autuação feita só com base em terceiros seria frágil", critica. Sua afirmação tem como base o artigo 387 do Código de Posturas do município, no qual consta que a lavratura do auto de infração deve ser necessariamente precedida de constatação pelo agente fiscalizador. "Há uma vírgula falando que não bastam meras informações de terceiros. Então, não tem como você fundamentar uma autuação apenas com base nessas informações."
Contudo, para o secretário, no artigo 385 consta que a administração pública deve autuar com base em qualquer denúncia. "O auto é emitido por um fiscal, no artigo é bastante claro que dará ensejo à lavratura do auto de infração qualquer violação das normas desse código e regulamentos que forem levados ao conhecimento do órgão responsável por servidor municipal ou cidadão que a presenciar", citou. Segundo Domingues, a Sema verificará a veracidade da informação do cidadão e não autuará simplesmente baseado em um telefonema.
Para César, o artigo 387 é mais específico. "Uma autuação que leve em conta apenas as informações de terceiros, seja por vídeo, foto, ou qualquer coisa, não é subsistente. A informação de terceiros serve apenas para denúncias". O advogado argumentou que a Sema deveria receber a denúncia dos fogos e depois se deslocar até o local para ver se o fato realmente estaria acontecendo. Além disso, o auto tem que ser completo, de acordo com o advogado. "O auto de infração tem requisitos. Tem que ter data, hora, local da infração e assinatura do infrator. Se ele se recusar a assinar tem que ter a assinatura de duas testemunhas e a constatação pelo agente de que houve a recusa da assinatura ou a constatação de que não havia testemunhas no local".
Domingues, todavia, não vê insegurança jurídica. "Uma multa de avanço de sinal, por exemplo, é flagrada com uma câmera. Uma empresa terceirizada, que é um cidadão comum, vai mostrar essas imagens para a empresa de trânsito, no caso aqui em Londrina a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização). E aí sim, o agente fiscalizador da CMTU analisa as imagens e autua o avanço do sinal", exemplificou. O secretário defende que no caso da Sema está claro que será lançada mão de qualquer tipo de prova para afirmar que a infração foi cometida.
"Temos muitas infrações sendo analisadas, a maioria por meio de vídeos." As multas chegarão por correio "o mais tardar no início da semana que vem", de acordo com o secretário. "Num primeiro momento o proprietário do imóvel será notificado e terá um prazo recursal de 15 dias. Se a Sema entender que o recurso é pertinente, a infração será anulada". O prazo serve para que os proprietários justifiquem em caso de residências alugadas. Segundo a Sema, o proprietário deverá comprovar mediante contrato de locação que ele não é o responsável pelo imóvel. "Caso não consiga comprovar, ele será penalizado porque é corresponsável, a residência é dele".
HIERARQUIA
O advogado pontuou, entretanto, que em relação ao consenso dos artigos do Código de Posturas, o artigo 385 é uma norma genérica que diz que o auto de infração vai ser lavrado se houver qualquer violação das normas, e que tal violação poderia ser levada ao conhecimento do órgão por servidor ou cidadão. "Mas não está falando que a mera comunicação da infração já dará ensejo à lavratura, apenas que poderá ser levada ao conhecimento do órgão por servidor municipal ou cidadão", argumentou. Para ele, o artigo 387 é uma norma muito mais específica, e fala que a constatação da infração será precedida da verificação do agente de fiscalização, não bastando a mera comunicação de terceiros. "A comunicação de terceiros, que é o que o 385 fala, é para denúncias. Pelo princípio da especificidade, o parágrafo único do 387 se sobrepõe ao 385", justificou.


