''Existem alguns motivos, mas o principal é quanto ao aumento proporcional do valor de convênios em relação à idade de seus clientes. Questão de prudência médica também são as mais justificáveis. Na verdade, o apelo judicial pela saúde tem que ser ouvido e cabe à justiça definir se a ação é banal ou não.''
Douglas Cardoso Junior, 5º ano de Direito da Unifil



''Todos os casos capazes de ajuizamento de ação devem ser considerados e analisados individualmente, ao mesmo tempo que um caso pode ser importante, um outro de mesma natureza pode ser entendido como supérfluo, por exemplo a pessoa requer um medicamento sendo que tem condições de arcar com os custos. Cabe ao advogado orientar o cliente porque ele tem esse dever''
Mateus Morbi da Silva, 5º ano de Direito da Unifil


''Houve uma deteriorização do atendimento a saúde e o Estado não está conseguindo suprir as necessidades do cidadão, tendo em vista o aumento da população e toda uma conjuntura de governos e políticas que estão trazendo para hoje uma utilização do Judiciário para resolver essas questões. As ações são válidas, mas é preciso uma análise de caso e também o bom senso do paciente.''
Mirian Semkiw, 4º ano de Direito da Unifil


''Todo mundo tem direito de buscar apoio judicial para esses casos, por estar previsto em Constituição, mas também cabe à pessoa ter bom senso de analisar qual a real importância. Quando o advogado for procurado, ele deve orientar o cliente, mas é claro que cabe à pessoa decidir, porque como é um direito, então o paciente deve usufruir disso.''
Klissia Tiba, 5º ano de Direito da Unifil

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