Países têm leis trabalhistas similares
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sexta-feira, 18 de julho de 1997
Mônica Venson Especial para a Folha 
Leis prevêem repouso semanal remunerado, jornada de 8 horas e 13º salárioOs quatro países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) definem da mesma forma a relação de trabalho e garantem direitos irrenunciáveis aos trabalhadores, entre eles férias e repouso semanal remunerado, jornada máxima de oito horas e 13º salário.
Em princípio, para todos os países do Cone Sul, o trabalho é por tempo indeterminado, embora exista o chamado trabalho autônomo, que é aquele executado por conta própria, sem vínculo com a empresa. Da mesma forma que o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Advogados para o Mercosul (ABAM), Armando Alvares Garcia Júnior, as leis que regulam os contratos individuais de trabalhos são semelhantes, o que facilita esse intercâmbio pelo Mercosul.
No Paraguai, cerca de 25 mil brasileiros e 2 mil argentinos trabalham nas lojas de Ciudad del Este. O presidente da Câmara de Comércio de Ciudad del Este, Hussein M. Teiyen, diz que a contratação de estrangeiros é perfeitamente normal. As leis trabalhistas são as mesmas e o dono da empresa tem apenas que cumpri-las, não importando a nacionalidade de seu funcionário. afirma Teiyen.
A secretária executiva, Tânia Braun, trabalha em Ciudad del Este há dez meses e garante que não existe muita diferença entre estar empregado no Brasil ou no Paraguai. Ela cumpre a jornada de 8 horas e tem um contrato de trabalho por tempo indeterminado. A única diferença é que não tenho direito a aposentadoria, mas é melhor assim do que estar desempregada, comenta a secretária, que veio de Espumoso, Rio Grande do Sul.
Para Garcia, a questão da aposentadoria é um dos problemas que o Mercosul enfrenta. A resolução número 3/94 da Comissão Parlamentar Conjunta criou a Subcomissão de Seguridad Social, mas os trabalhos estão no início.


