O Mercosul facilitou o intercâmbio comercial entre os países da América Latina. O interesse de empresários brasileiros investir em outros países ou vice-versa aumenta a cada dia, principalmente por causa da necessidade das empresas diversificar suas atividades e procurar novos mercados.
Embora o Mercosul exista há sete anos, cada um dos países exige documentação própria. Com a ajuda de profissionais especializados, é facilmente conseguida. Dependendo da atividade e do país escolhido, mudam as exigências de órgãos que se assemelham ao Ministério da Agricultura do Brasil.
O Chile é um bom exemplo. A documentação é o RUT (Rol Único Tributário) para a identificação fiscal e pagamento de impostos, além das declarações que os empresários devem apresentar para comprovar o início de suas atividades. De acordo com a Câmara de Comércio Brasil-Chile, a declaração deve ser apresentada com antecedência mínima de dois meses.
Dependendo da atividade desenvolvida é necessário solicitar a Autorização de Funcionamento ao Departamento de Obras Municipais. Se for operar indústria ou comércio, também não pode deixar de providenciar os alvarás necessários.
As firmas estrangeiras devem obedecer a legislação tributária dos países onde se estabelecerem. Se a pessoa abre uma firma na Argentina, vai se submeter às obrigações tributárias daquele país, não do país de origem da empresa.
No Paraguai, valem as mesmas regras. Todo proprietário de empresa paga as taxas e impostos referentes as suas atividades, praticamente se igualando aos comerciantes locais. A única diferença é a exigência de um documento chamado ‘‘Permisso’’, que serve para habilitar o empresário para a atividade. Tal documento também é exigido de estrangeiros que queiram trabalhar naquele país.
Tratamento especial O Uruguai tem, desde 1948, uma legislação especial para o exercício de atividades extraterritoriais. A Safi (Sociedade Anônima Financeira de Investimentos), que é uma empresa constituída por empresários estrangeiros, tem como objetivo o desenvolvimento de operações comerciais ou financeiras.
A constituição de uma Safi é feita por um documento particular, em que é necessário apenas o reconhecimento das assinaturas dos fundadores.
Nelson Gamazio, presidente da Câmara de Comércio Brasil-Uruguai no Paraná, afirma que a legislação uruguaia garante total sigilo, inclusive fiscal, bancário e administrativo.

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