Países ibero-americanos podem estabelecer concurso para carreira jurídica
Curitiba - Os países ibero-americanos deverão implantar concurso público para o ingresso na carreira judiciária assim como para as promoções. O estabelecimento dessa regra deverá fortalecer a magistratura na busca da eficiência e eficácia do Poder Judiciário. Essa é uma das propostas que serão debatidas na reunião preparatória do III Encontro Ibero-americano de Conselhos da Justiça, que acontecerá nos dias 12 e 13 de setembro, na Guatemala. As sugestões que forem consolidadas na reunião preparatória serão encaminhadas para referendo dos países membros no III Encontro, que ocorrerá no período de 23 a 25 de outubro, no México. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vai participar das discussões preliminares na Guatemala como representante do judiciário brasileiro.
A idéia é uniformizar alguns requisitos a serem seguidos pelos países, como por exemplo, exame oral de conhecimentos gerais e exames práticos sobre elaboração de resoluções e sobre conhecimento de casos reais em órgãos jurídicos. Vai estar em discussão também a seleção dos princípios indispensáveis que devem reger a carreira judiciária e determinar os detalhes de seu conteúdo e significado. A sugestão inicial é que sejam acatados os princípios de independência, igualdade, estabilidade, imparcialidade, honorabilidade, responsabilidade, inamovibilidade, preparação jurídica, igualdade de remuneração, igualdade de oportunidades e excelência profissional. A recomendação é que esses princípios sejam oficializados e estabelecidos em regulação interna.
Outra proposta é que seja definido um período sobre o momento em que se dá o início da carreira jurídica e a sugestão é que se estabeleça que esse momento seja antes do desempenho do magistrado como juiz. Essas propostas surgiram a partir de uma pesquisa realizada com os países que participarão do encontro. Do total dos questionários devolvidos, 13 países (Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Gautemala, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela) foi constatado que todos eles possuem carreira judiciária. Na maioria dos países, a carreira inicia desde o momento em que o profissional é nomeado juiz, a exceção do Chile, Peru, México e Costa Rica, que tem organização específica.
As informações consolidadas sobre o perfil da carreira jurídica mostram que é exigido do profissional a nacionalidade, idade mínima, título profissional e experiência no exercício da profissão. A exceção é o Chile, onde só é necessário o título de advogado e comprovação do curso de formação na academia jurídica. Quanto ao mecanismo de acesso à carreira, o comum é a aprovação por concurso, exceto para o Equador, Guatemala e Uruguai, que têm eleições pelo Congresso ou indicação pela Suprema Corte de Justiça.





