Curitiba - Pela primeira vez, as eleições dos membros dos Conselhos Tutelares será realizada de maneira unificada em todo o Brasil - antes, a escolha era feita de acordo com o calendário estipulado por município. O pleito está marcado para 4 de outubro.
Marcelo Nascimento, coordenador-geral de Políticas de Fortalecimento dos Conselhos da SDH, explica que a unificação das eleições tem como objetivo dar mais visibilidade ao processo, chamar a atenção para a importância da instituição e também facilitar a formação continuada. Cabe a esses órgãos zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes e protegê-los de crimes como exploração sexual, negligência e violência física e psicológica.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, o País tem 5.906 Conselhos Tutelares estruturados - é recomendável a implantação de pelo menos um colegiado para cada grupo de 100 mil habitantes. No Paraná, são 417, com cinco conselheiros titulares em cada um deles, totalizando 2.085 profissionais. Os 399 municípios do Estado contam com o órgão, sendo que as cidades maiores - como Curitiba, Londrina e Maringá - dispõem de mais de uma unidade.
A expectativa é de que, no dia 10 de janeiro de 2016, data da posse dos eleitos, o País tenha 6 mil Conselhos. Conforme o coordenador, seis municípios brasileiros ainda não possuem a estrutura exigida pela legislação. Eles estão localizados nas regiões Norte e Nordeste.

DESCONHECIMENTO
Os órgãos são autônomos e não jurisdicionais, mas vinculados às administrações municipais. Os cinco conselheiros são escolhidos pelo voto direto das comunidades às quais pertencem. A partir de 2016, o mandato passará de três para quatro anos, sendo permitida uma recondução. A alteração se deu pela Lei 12.696, de 25 de julho de 2012, que garantiu também aos profissionais o direito de receber, além da remuneração a ser definida pelo município, licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do salário e gratificação natalina.
O processo de votação é definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada cidade. Para votar, basta ter título de eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais – cabe ao CMDCA divulgar os locais de votação. Marcelo Nascimento ressalta a importância de os brasileiros se envolverem no processo: "Eu convido toda a sociedade a participar desse momento de cidadania".
A advogada Marta Marília Tonin, consultora da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, concorda. "Entende-se que esta medida, em muito, favorecerá a participação de um contingente maior de eleitores, uma vez que haverá distinguida visibilidade do processo eleitoral em todo o Brasil", afirma.
A especialista, que é também professora do curso de Direito da UniBrasil, lembra que no País ainda há um desconhecimento da existência e da finalidade dos Conselhos Tutelares e, em consequência disso, as pessoas deixam de participar do processo de escolha. Ela observa ainda que o número de conselheiros é insuficiente para atender às necessidades da população, justamente porque grande parte dos municípios não dispõe de um Conselho para cada 100 mil habitantes. Esse parâmetro foi definido pela resolução de número 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão responsável pela formulação das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Imagem ilustrativa da imagem País realiza primeira eleição unificada do Conselho Tutelar
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