Curitiba - O País não conta com legislação específica que criminalize a homofobia. No entanto, a Constituição Federal de 1988 já proíbe qualquer tipo de discriminação.
Em Londrina, a lei municipal nº 8.812, de junho de 2012, estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminarem pessoas em virtude de orientação sexual. A proibição inclui constrangimento ou exposição ao ridículo; cobrança extra para ingresso ou permanência em hotéis, motéis ou similares e preterimento em exame, seleção ou entrevista para emprego, entre outros.
A multa para quem descumprir a legislação varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil, sendo que o valor pode ser o dobro em caso de reincidência. Os estabelecimentos podem estar sujeitos, ainda, à suspensão ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com Carla Amaral, no entanto, as leis estão longe de sair do papel. ''Quando uma travesti vai fazer um curso, não há vagas, as inscrições já encerraram, está sempre lotado. As pessoas não querem conviver como se elas fossem contagiosas, doentes, ou então como se você fosse, por conviver com uma travesti, ser assediado sexualmente'', critica.(M.F.R.)

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