Curitiba - O pátrio poder, a responsabilidade dos pais com relação aos filhos menores, não se estende aos atos em que o filho é apto a praticar de forma autônoma, como por exemplo, a direção de um automóvel de sua propriedade, onde são exigidas a idade mínima de 18 anos e a aprovação do poder público. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso de Ricardo de Sousa e Sonia Mathias Quintas de Sousa contra Camila Carvalho Gouveia e sua filha menor, N. Camila entrou com um processo contra o casal Sousa exigindo uma indenização pela morte de seu marido, Ivan Mendes Gouvea, em um acidente causado pelo filho do casal também morto no episódio, Ricardo Quintas de Sousa, de 19 anos. De acordo com a decisão, os pais de Ricardo Sousa somente responderiam ao processo se o carro pertencesse a um deles. O automóvel estava registrado no nome de Ricardo Sousa.
Inconformada com a morte do marido, Camila Carvalho Gouvea entrou com uma ação contra os pais de Ricardo Sousa. A primeira instância acolheu parte do pedido da viúva. A decisão condenou os pais de Ricardo Sousa a pagar uma pensão a Camila e sua filha N. no valor de 50% do salário mínimo para cada uma até a idade em que completassem 25 anos e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Os pais de Ricardo Sousa apelaram alegando que não poderiam responder pelos atos autônomos do filho que, além de ser o proprietário do automóvel, ‘‘contava com mais de 19 anos e era legalmente habilitado, sendo, portanto, responsável pelos atos que praticou nesta condição’’.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a decisão de primeiro grau. No STJ, O ministro Aldir Passarinho Junior acolheu o recurso extinguindo o processo. ‘‘A responsabilidade dos pais decorrente do pátrio poder vai, evidentemente, até os limites em que a lei lhes atribui o ônus do dever de educação, orientação e vigilância sobre os atos dos filhos menores impúberes ou púberes’’, destacou.
Aldir Passarinho lembrou que Ricardo Sousa era considerado apto pelo Poder Público para a direção de seu automóvel, por ser maior de 18 anos e aprovado nos exames pertinentes - prático, teórico e psicotécnico.

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