Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmaram a decisão da 1ª Vara Federal de Londrina, que autorizou o registro de veículos comprados pelos responsáveis legais de pessoas com deficiência isentos de IPI ou ICMS. A medida vale exclusivamente para os casos em que a aquisição foi financiada com dinheiro desses representantes.

Imagem ilustrativa da imagem Pais de pessoas com deficiência de Londrina podem ter registro de veículo com isenção
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Segundo o procurador Luiz Antônio Ximenes Cibin, que moveu a ação civil pública por parte do Ministério Público Federal, o Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) exigia que a isenção dos impostos valesse apenas quando o registro fosse expedido em nome do beneficiário, e não de seu cuidador. Nessa condição, se o proprietário decidir revender o carro, precisaria entrar com uma ação judicial para repassar o bem material.

Tanto o órgão estadual quanto a AGU (Advocacia-Geral da União), também arrolada, entraram com recursos, mas foram derrotados. O julgamento no TRF-4 aconteceu em junho, mas o MPF só foi comunicado do resultado no dia 22 de setembro. Cibin assegurou que, a partir desta data, o processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer.

A medida vale para cerca de 35 cidades que fazem parte da área de atuação da Procuradoria da República de Londrina. "Os responsáveis por essas pessoas (portadoras de deficiência), que na maioria são pais, já apresentaram toda a documentação para as Receitas Estadual e Federal, mas ainda enfrentam esse problema com o Detran. Com essa decisão, ficam desobrigados dessa regra", disse o procurador.

Luis Cibin indicou que uma determinação semelhante pode vigorar em todo o Brasil. Para isso, uma ação deve ser apresentada pelo MPF da capital paranaense. "Se alguém for comprar um automóvel nesse contexto e mesmo assim o Detran apresentar obstáculos, pode denunciar. O órgão pode ser multado em caso de descumprimento da ordem judicial", ponderou.