Um homem de 47 anos foi denunciado pelo MP do Rio Grande do Sul por dar bebida alcoólica à própria filha, de dois anos. O fato ocorreu em fevereiro deste ano, na cidade gaúcha de Maximiliano de Almeida.

O homem, após brigar com a esposa – que tinha saído de casa há oito meses e havia retornado –, saiu com a bebê e passou por diversos bares. Em um deles, ofereceu um copo cheio de cerveja para a menina, que ingeriu a bebida. Ao chegar em casa, ela apresentava tontura, sonolência e vômito, causados pelo consumo do álcool.

A criança foi encaminhada ao Conselho Tutelar, que reportou o caso ao Ministério Público. Na denúncia, o Promotor, João Francisco Campello Dill, ressaltou que o réu é reincidente. Ele incorreu nas sanções penais do artigo 243 da Lei nº 8069/90 (ECA), que versa sobre o fornecimento de bebida alcoólica à criança ou adolescente.

Atualmente, o Conselho Tutelar acompanha a situação da criança – que está com os pais, que se reconciliaram - através de uma medida protetiva ajuizada pelo Ministério Público.

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