O Ministério Público e a defesa da mãe da menina Eduarda Shigematsu, 11, morta em abril de 2019 em Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), conquistaram uma vitória no Tribunal de Justiça do Paraná nesta quinta-feira (5). Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJ não acatou um recurso da defesa do pai de Eduarda e principal réu no caso, Ricardo Seidi, e confirmou que ele será julgado pelo Tribunal do Júri. Os desembargadores também decidiram que a avó de Eduarda, Terezinha Guinaia, acusada dos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica, também será julgada pela sociedade em um júri popular.

Imagem ilustrativa da imagem Pai e avó de Eduarda Shigematsu serão julgados pelo Tribunal do Júri, decide TJPR
| Foto: Théo Marques-7/02/2011

Eduarda Shigematsu foi morta no dia 24 de abril de 2019 e o corpo dela só foi encontrado quatro dias depois, enterrado em uma garagem. Neste intervalo, Ricardo Seidi e Terezinha Guinaia procuraram a polícia para relatar o desaparecimento da menina, versão que logo foi desmentida.

Outra teoria que paira sobre o caso é a versão dada pela defesa de Ricardo Seidi de que Eduarda teria cometido suicídio. De acordo com ele, a menina teria sido encontrada com marcas de enforcamento. Deste modo, o advogado Sérgio Domingos Nogueira sustentou que seu cliente não deveria ser submetido a um júri popular.

No entanto, para o relator da 1ª Câmara Criminal, as circunstâncias que envolveram os fatos apontam que o crime foi premeditado.

“O contexto delineado assinala que o crime não ocorreu de forma repentina, mas teve um iter criminis (caminho criminoso) planejado pelo acusado, ainda que por motivos não suficientemente esclarecidos”.

Em março deste ano, Nogueira apresentou um exame particular cujo resultado contrasta a tese de esganadura, defendida pelo Ministério Público com base na perícia feita pelo IML (Instituto Médico Legal). Ricardo Seidi continua preso preventivamente.

Em agosto de 2019, Seidi foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Na denúncia, o emprego da força de asfixia, a aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime contra a mulher por razões de condição de sexo feminino (feminicídio), foram apontadas como qualificadoras para compor a pena.

À época, Terezinha Guinaia não foi pronunciada na denúncia devido à ausência de indícios de que ela teria colaborado com o filho na decisão de cometer estes crimes. Ela chegou a ser presa preventivamente ainda em 2019, mas obteve o direito de responder em liberdade.

A reportagem tentou contato com as defesas de Ricardo Seidi e Terezinha Guinaia.

(Atualizada às 17 horas)