Campinas, SP- O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15 Região, em Campinas (93 km de SP), decidiu ontem conceder uma espécie de licença-paternidade, só que de três meses, a um pai solteiro que adotou uma criança. A decisão abre precedente para casos semelhantes de pais solteiros que adotem filhos.
Por 15 votos a 4, os juízes do TRT foram favoráveis ao direito do assistente social do próprio tribunal Gilberto Antonio Semensato, 42, de obter a licença para cuidar da filha, adotada por ele aos quatro meses de idade. O Ministério Público também foi a favor do benefício.
O artigo 210 da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, diz que ''à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada''.
A menina, que tem oito meses hoje, foi abandonada ainda na maternidade pelos pais e passou pela UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com problemas respiratórios. Ficou quatro meses em um abrigo de Campinas até ser adotada.
A licença será retroativa, porque o servidor tirou duas férias que estavam atrasadas e licenças de saúde para poder cuidar da menina nesse período.
''Estou muito feliz, porque esse é um precedente para que qualquer homem solteiro que queira fazer uma adoção possa ter os mesmos direitos de uma mãe solteira que também adotou'', disse Semensato, servidor federal há 15 anos.
Em 2002, o governo federal sancionou a lei que concedeu às mães adotivas o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. No caso de Semensato, direitos como salário-maternidade e auxílio-creche já haviam sido concedidos.
O servidor adotou o bebê em março deste ano.

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