Pagar dívida tributária livra de ação penal
O contribuinte que, antes de ser denunciado à Justiça, quita o débito tributário que está atrasado ou parcela a dívida junto ao órgão público responsável pela sua arrecadação fica livre da ação penal decorrente da dívida. Essa foi a conclusão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso do Ministério Público Federal contra João Carlos Domacoski e Osvaldo Malafaia, ex-administradores da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática - SPEI, de Curitiba.
Domacoski e Malafaia procuraram o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS com o objetivo de quitar os débitos tributários atrasados da SPEI. Porém, mesmo já tendo pago 20 parcelas, os empresários foram denunciados pelo MPF. Domacoski e Malafaia se defenderam afirmando que não teriam repassado os valores ao INSS na época certa por dificuldades financeiras e que o parcelamento revogaria a punibilidade.
A primeira instância rejeitou a defesa dos réus, que apelaram, sendo parcialmente atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O MPF recorreu ao STJ alegando que só o pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia é causa da extinção da punibilidade.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, rejeitou o recurso do MPF, mantendo a decisão do TRF. Para o ministro, a situação regular dos contribuintes perante o INSS, em função do parcelamento feito antes da denúncia, anula a justa causa para a promoção da ação penal.





