Pagamento de multas em discussão não elimina direito a reembolso
Curitiba - O pagamento de multas em julgamento não tira do reclamante o direito ao reembolso do valor pago e mantém a suspensão da pontuação da carteira enquanto o processo tramita. Este dado foi fornecido pelo advogado e assessor jurídico do Cetran/PR, Marcelo José Araújo, consultado pela Assovepar - Associação dos Revendedores de Veículos Automotores no Estado do Paraná - durante evento promovido pela entidade nesta semana na Associação Comercial do Paraná, a fim de fornecer informações sobre mecanismos de proteção ao consumidor final com relação a multas.
Recolher o valor da multa espontaneamente não significa admitir a culpa nem que será preciso abrir mão do direito de recorrer", explica o também professor da Faculdade de Direito de Curitiba de Direito de Trânsito. ôMesmo que já esteja em recurso, o valor recolhido não trará prejuízos a este processo. A única diferença é que ao invés de pleitear o não pagamento o proprietário passará a pleitear o reembolso", diz, lembrando ainda que a pontuação em recurso também não é atingida pelo pagamento da multa. Isso acontece porque durante todo o processo de recurso a pontuação não vai ao prontuário do condutor, por causa do efeito suspensivo que é concedido. Caso o solicitante perca o recurso e todo processo ocorrer em um prazo inferior a um ano a pontuação será enviada ao Detran, mas se o recurso for ganho nenhum ponto será registrado. Araújo lembra que existem exceções, como infrações que acarretam na chamada suspensão direta. ôEm casos de embriaguez a suspensão independe da pontuação e do prazo que o recurso demore a ser analisado."
Se os termos constantes no recurso forem considerados plausíveis, o requerente que efetuou o pagamento antecipado deve se dirigir ao órgão responsável pela aplicação da penalidade (seja estadual, municipal ou rodoviário) levando o comprovante de pagamento e demonstrando a legitimidade para o requerimento do reembolso. A legitimidade em questão é comprovada pela guia original contendo o nome do pleiteante.
No caso específico de revendas de automóveis - classe representada pela Assovepar - o pagamento se faz necessário uma vez que o futuro comprador do veículo não aceitaria o mesmo com multas pendentes. Para os comerciantes de veículos, caso não seja feito o pagamento das multas, existiriam dois obstáculos principais: a dificuldade de revender o automóvel com débitos pendentes e de cobrar futuramente pelos mesmos. ôSeria mais uma questão comercial do que legal, já que nenhuma loja é obrigada a aceitar um carro se comercialmente não for interessante".





