PAD é desarquivado, mas pode não ser reaberto
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sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Londrina - O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluído e arquivado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), em 2009, relacionado aos médicos acusados de fraudar o cartão ponto no Hospital Universitário (HU) entre abril e maio de 2007, a princípio, não será reaberto. A reitora Nádina Moreno, também presidente do Conselho Administrativo, fez o pedido de desarquivamento à Procuradoria Jurídica da instituição, depois que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública contra 14 médicos envolvidos, com base em improbidade administrativa, faltas disciplinares e crimes contra a administração pública, pois teria havido enriquecimento ilícito.
Segundo Marinete Violin, da procuradoria jurídica da UEL, o procedimento passou por todos os trâmites obrigatórios e foi devidamente concluído. "As penalidades - consideradas brandas pelo MP foram fundamentadas e, a princípio, o processo não deverá ser reaberto. O caso foi desarquivado para consulta e passa por uma análise jurídica. Se a equipe verificar que existe algum elemento ou vício que invalide a decisão e haja necessidade de reabertura, precisamos ver ainda com relação aos prazos e prescrição da pena."
Marinete explica que, em 2007, houve a constatação de irregularidades em batidas no cartão ponto confrontadas com imagens de segurança. Dessa forma, a própria administração realizou uma auditoria interna que comprovou a situação. "Em seguida, abriu-se um PAD para ouvir todas as partes envolvidas", detalhou a advogada. O relatório do processo, que investigava 16 médicos de burlar o sistema, resultou em advertência a três deles; os demais foram absolvidos. Três médicos temporários pediram demissão posteriormente.
Na época, a advogada explica que houve a implantação de um novo sistema de carga horária e os médicos, que até então eram docentes e trabalhavam em escalas como plantonistas, tiveram de passar a cumprir horas fixas diárias no HU, incompatível com a docência. Como a situação foi contornada e pacificada, Marinete diz que a comissão decidiu que não era o caso de devolução dos valores, mas "nada impede que o MP o faça".
Diferenças
O assessor executivo do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Rogério Mello, coautor de artigos sobre Ética e Gestão, explica que sindicância e Processos Administrativo Disciplinar (PAD) são instrumentos de apuração distintos, podendo um evoluir no outro. "A sindicância tem por objetivo investigar e determinar se existe a autoria de irregularidade cometida por um servidor público. Esta, pode ou não dar início a um PAD que, necessariamente, possui um acusado", diferencia.
Ambos podem resultar uma penalidade administrativa, porém, tanto a sindicância quanto o PAD não devem ser considerados como instrumento de punição, mas de "esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos".


