Paciente terá remédio à base de maconha
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quarta-feira, 26 de dezembro de 2001
José Rodrigues<bR>Agência Estado - De Santos, SP 
Uma paciente de Aids deverá receber, nos próximos dias, o medicamento Marinol, que contém cannabis sativa (maconha) em sua composição. O medicamento estimula o apetite. O juiz substituto da 2 Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, determinou que a prefeitura forneça o remédio em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Notificada na quarta-feira, a prefeitura está concluindo a análise dos aspectos jurídicos e burocráticos para a compra do produto.
Para o coordenador do Programa Municipal DST/Aids/Hepatite, Ricardo Hyden, não há motivo para polêmica. ''Embora não produzido no Brasil, esse medicamento é utilizado nos Estados Unidos, com aval do FDA, por pacientes com dificuldades para se alimentar e ganhar peso quando outras opções falham'', disse. Ele estranhou que a Secretaria de Saúde de Santos não tenha sido procurada pela paciente antes de ir à Justiça.
O programa nunca havia fornecido essa medicação aos pacientes mas, segundo Ricardo Hayden, não será necessário importá-lo, porque há disponível no mercado interno. Ele informou que a determinação judicial será cumprida. Em seu despacho, o juiz Frederico dos Santos Messias, argumenta que o medicamento ''se revela essencial para a preservação da vida da autora'' e recorda o ''dever impostergável do Estado de assegurar o direito à saúde''. Messias distingue a maconha ''enquanto substância entorpecente e destinada ao tráfico da substância Cannabis sativa destinada a tratamentos médicos''. Para o juiz, ''é costume do cidadão leigo e preconceituoso ligar a maconha ao seu aspecto negativo e desagradável, mas o fato revela a maconha com fins exclusivamente terapêuticos''.
Destaca o fato de o Marinol ter sido aprovado pelo FDA, a agência norte-americana de medicamentos e alimentos, embora não tenha sido registrado ainda no Ministério da Saúde. ''Assim, o uso do medicamento que contém Cannabis sativa é o único que poderá prolongar a vida da requerente, não pode, apenas pelo fato de conter maconha em sua composição, ser excluído daqueles necessários ao seu tratamento.''
A paciente beneficiada pela liminar descobriu que era portadora do HIV em 93 e desenvolveu a doença a partir do ano seguinte. Ela já havia experimentado outros medicamentos e vitaminas para manter uma dieta diária de 2.400 calorias. O Marinol, nesse caso, é indicado por ser um estimulante do apetite, mas seu custo é muito elevado por não ser fabricado no País.


