Outros oficiais da PM devem recorrer contra reserva compulsória
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quarta-feira, 05 de janeiro de 2000
São Paulo, 05 (AE) - A decisão de quatro coronéis da Polícia Militar paulista de recorrer à Justiça contra a determinação do comando-geral da corporação para que se aposentem por terem cumprindo cinco anos no posto deverá ser seguida por outros oficiais. O objetivo é a derrubada do decreto-lei de 1983 que obriga a passagem para a reserva. Os coronéis querem a aposentadoria aos 70 anos, como ocorre com os demais funcionários públicos estaduais.
Os coronéis Antonio Chiari, Roberto Lemes da Silva, Miguel Peixoto Frisene e Hilda Magro conseguiram liminar no Tribunal de Justiça (TJ), assinada pelo 4.º vice-presidente, Hermes Pinotti, contestando o decreto-lei que os obrigava a passar para a reserva. Hoje o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Rui César Melo, recebeu o ofício do tribunal, informando oficialmente a decisão e a concessão da liminar.
Lemes e Chiari, que tiveram suas aposentadorias publicadas no Diário Oficial do Estado, devem permanecer no quartel-geral da PM à disposição do subcomandante. Frisene e Hilda foram designados para trabalhar em comandos da PM do Vale do Paraíba. A sequência desta "briga" entre os quatro coronéis e o comando da PM vai continuar em fevereiro, quando uma das câmaras do TJ vai julgar o caso e dar a sentença definitiva.
Exceção - O advogado dos oficiais, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, explicou que na Constituição de 1988, com a inclusão da emenda 18, os policiais militares foram retirados das Forças Armadas e colocados no mesmo nível dos outros servidores públicos do País.
"A emenda 20 da previdência fixou a aposentadoria aos 70 anos e é o cumprimento da lei que meus clientes estão pretendendo." Para ele, poderá ser aberta uma exceção na emenda 20, mas somente por meio de lei, aprovada pelo presidente da República. "As normas não se aplicam mais e a regra dos cinco anos no posto de coronel e aposentadoria imediata caíram."