Óticas de Curitiba proibidas de fazer exames
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de junho de 2004
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - As óticas de Curitiba estão proibidas de fazer exames oftalmológicos, testes com lentes de contato e vender medicamentos ou outros produtos não conceituados como artigos óticos. As determinações fazem parte da resolução, assinada ontem pelo secretário municipal da Saúde, Michele Caputo Neto, e que regulamenta o funcionamento do comércio varejista de ótica na Capital. As lojas têm prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação, caso contrário estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Municipal 9.000/96, que institui o Código de Saúde de Curitiba e dispõe sobre a proteção à saúde.
Os proprietários de óticas concordam com as novas exigências. ''Ganham as óticas e principalmente a sociedade'', declarou o diretor da Associação dos Profissionais de Óticas do Estado do Paraná (Apoep), Arlindo Gonçalves, durante a assinatura da resolução. A solenidade foi realizada no centro da cidade, na Boca Maldita, durante a abertura da campanha ''Pequenos Olhares'', mutirão nacional de profissionais de oftalmologia, que realizarão exames de acuidade visual em alunos da 1 série do ensino fundamental da rede pública de ensino.
Segundo Gonçalves, a regulamentação das vendas de produtos óticos é uma luta antiga da categoria, que vem sendo atingida de maneira desleal pela venda irregular de óculos por camelôs e boutiques, entre outros estabelecimentos. ''Além de ser desleal, há o problema da falta de qualidade'', diz. Ele refere-se, principalmente, à venda de óculos de sol sem proteção adequada e realização de medição de grau e correção de lentes por lojas não credenciadas para o serviço. No Paraná, existem cerca de mil óticas, sendo cerca de 400 em Curitiba.
O secretário Caputo Neto justificou a resolução pela necessidade de proteção da saúde ocular da população e melhor orientação às ações da Vigilância Sanitária. Ele esclareceu, ainda, que assim como as farmácias são obrigadas a terem um farmacêutico responsável, as óticas também têm que ter um técnico em ótica, cuja função é garantir que as lentes sejam confeccionadas corretamente. Não cabe a ele fazer medições de graus, sendo que a prescrição é de responsabilidade exclusiva dos oftalmologistas.
A resolução proíbe lojas e laboratórios de vender ao público medicamentos ou qualquer outro produto não conceituado como artigo ótico, direta ou indiretamente. Classifica, ainda, como artigos óticos, lentes com ou sem grau, lentes com ou sem cor, armações para óculos em geral e acessórios: produtos de limpeza de lentes de óculos, hastes, charneiras, plaquetas, parafusos, flanelas, estojos e cordões.
Também prevê que as óticas não podem ter equipamentos para exames oftalmológicos. Só é permitido o uso de equipamentos destinados a reparos e ajustes. As lentes de contato devem ser vendidas em suas embalagens originais lacradas. Fica proibida qualquer forma de manuseio, provas ou adaptação de lentes de contato nas lojas. O responsável técnico pela loja - o prático em ótica - deverá responder por um único ponto de venda.


