A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, deverá apreciar na próxima quarta-feira, parecer do senador Osmar Dias (PDT-PR), relator da proposta de emenda constitucional nº 29/2001 de iniciativa do senador Arlindo Porto (PTB-MG), visando a criação dos Tribunais Regionais Federais nos Estados de Minas Gerais e Paraná (6ª e 7ª regiões). O parecer do senador paranaense conclui pela aprovação da emenda, ao considerar que a mesma ''não se constitui empecilho jurídico à sua aceitação''.
O senador Osmar Dias defende em seu relatório o princípio da independência funcional dos poderes constitucionais, justificando a proposta oriunda do Legislativo, tendo em vista que algumas interpretações afirmam que não se deve atribuir ''a órgão exterior do Poder Judiciário competência jurisdicional que implique quebra de sua especialização''. O argumento foi indispensável, segundo o relator, considerando-se que a Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a prerrogativa de propor ao Legislativo ''a criação ou extinção dos tribunais inferiores''.
Osmar também se refere à necessidade de corrigir a falha constantemente apontada pelos próprios juízes e profissionais do Direito, causada pela ''estrutura defasada e o acúmulo de processos nos Tribunais Regionais Federais, bem como pela morosidade decorrente na adequada prestação jurisdicional aos interessados''.
Modificação pontual - O relatório do senador Osmar Dias também informará que no caso da emenda de seu colega Arlindo Porto, pretende-se introduzir ''modificação pontual no texto da Constituição Federal, com o objetivo de melhor instrumentar o Poder Judiciário ante a dinâmica das relações sociais''.
Dessa forma, a criação dos Tribunais Regionais Federais de Minas Gerais e Paraná, ''além de representar o atendimento de uma antiga reivindicação do setor jurídico e da própria sociedade, certamente dará enorme contribuição para que maior número de cidadãos tenham acesso aos serviços da Justiça''. A implantação do TRF da 6ª região, sediado na cidade de Curitiba, com jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, ocorrerá num prazo de seis meses a contar da promulgação da emenda.