São José dos Campos, SP, 12 (AE) - A AGÒNCIA ESTADO obteve, com exclusividade, os termos do documento assinado pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Carlos Menem ontem em São José dos Campos. Veja a seguir os principais pontos dos entendimentos alcançados entre o Brasil e a Argentina.
1) Excluir da cobertura do Proex, tanto na modalidade de finaciamento quanto na equalização de taxas de juros, as operações de exportação de mercadorias para os Estados partes do Mercosul que não se qualifiquem como de financiamento de bens de capital a longo prazo, nos termos da Decisão 10/94 do Conselho do Mercado Comum;
2) Formalizar o compromisso de conceder, num prazo não superior a 24 horas a partir da apresentação do correspondente pedido ao Siscomex, as licenças de importação de mercadorias provenientes e originárias dos Estados partes do Mercosul, cuja decisão seja de competência exclusiva do Departamento de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio exterior do Ministério de Desenvolvimento;
3) Tendo em conta o cumprimento das ações e medidas compromissadas pelo Brasil nos itens 1 e 2 precedentes, e dada sua relação com as controvérsias apresentadas pela Argentina, o governo brasileiro se compromete a revisar e reformular, no que corresponder, o objeto e o teor das demandas;
4) Iniciar o exame, inclusive sob os aspectos técnico-legais, dos impactos sobre a competitividade relativa das exportações de produtos brasileiros destinadas aos demais Estados partes do Mercosul, da possível alteração do benefício do ressarcimento do valor do PIS/Pasep e Cofins na forma de crédito pressumido do IPI
5) Ampliar os limites de exceção aplicáveis pelo Brasil às importações procedentes e originárias dos Estados partes do Mercosul;
6) Continuar adiando a decisão de pôr em vigência a medida do Banco Central da República Argentina relativa ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Aladi, até que o diálogo em curso entre os Bancos Centrais permita alcançar uma solução definitiva sobre o assunto;
7) Iniciar o exame técnico dos possíveis impactos da equalização de fretes nas exportações da Zona Franca de Manaus sobre sua competitividade relativa nos mercados dos Estados partes do Mercosul;
Os pontos 8, 9, 10 e 11 do documento se referem ao incremento na cooperação em matéria de defesa comercial contra terceiros países ante práticas desleais de comércio e procedimentos antidumping intrazona.

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