Os principais pontos da nova Lei de Crimes Ambientais, sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso:
Penas alternativas - Empresas e pessoas condenadas por crime ecológico podem ser perdoadas se repararem os estragos. Crimes com punições de até quatro anos - a maioria - podem ter penas alternativas, como pagamento de indenizações ou prestação de serviços à comunidade. Ter pouca instrução também é atenuante.
Multas - As multas administrativas, antes definidas em portaria, agora terão amparo em lei, e vão de R$ 50,00 a R$ 50 milhões. Na aplicação, serão considerados o efeito do crime, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.
Punição a empresas - As autoridades ambientais poderão embargar obras ou atividades, demolir obras e suspender as atividades de empresas infratoras. A Justiça pode interditar estabelecimentos infratores e proibir que recebam incentivos ou façam contratos com o poder público. As empresas serão punidas pelos crimes ecológicos cometidos por seus administradores ou gerentes.
Liquidação de empresas - Empresas criadas para facilitar ou executar crimes ecológicos terão sua liquidação automaticamente decretada.
Crimes contra animais - A Justiça pode inocentar quem mata bichos selvagens para comer, em caso de famílias pobres, ou mantém em cativeiro animais silvestres não ameaçados de extinção. Maus tratos a animais domésticos ou silvestres são punidos com multa e prisão, que pode ser substituída por pena alternativa.
Crimes contra a flora - Cortar árvores ou danificar vegetação em florestas de preservação permanente, causar danos em áreas de conservação e incendiar florestas e matas pode ter punição de até quatro anos e multa. Corte de madeira de lei sem autorização também é punido com até dois anos de cadeia e multa.
Crimes contra o patrimônio - Criadas punições contra pichações e danos a bibliotecas, museus e outros bens culturais. Alterar construções ou locais considerados de interesse paisagístico, ecológico, cultural, etnográfico ou histórico também é punido com detenção e multa.
Confisco - Madeira, animais e outros produtos do crime ecológico serão apreendidos, doados ou devolvidos ao habitat. Máquinas e equipamentos usados para o crime ecológico serão confiscados e vendidos em leilão.
Crimes urbanos - Há punição para danos a plantas ornamentais, em locais públicos, e para quem lança balão, ameaçando florestas e matas.
Crime por poluição - Quem causa poluição pode ser preso por até quatro anos. Se o crime causa problemas como dificultar o uso de praias ou provocar dano à saúde, a pena pode chegar a seis anos.
Fiscais - A lei cria punições para fiscais corruptos ou displicentes.

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