Os obstáculos da adoção
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domingo, 13 de outubro de 2013
Silvana Leão<br>Reportagem Local 
Londrina - Após quatro anos da sanção da lei nº 12.010/2009, que regulamenta as adoções e intensifica as tentativas de manutenção da criança ou adolescente junto à família biológica, milhares deles continuam abrigados em instituições. Apesar do esforço das autoridades, práticas antigas como "adoções à brasileira" (que acontecem à margem da lei), preconceitos e falta de políticas públicas destinadas a ações preventivas, apoio e promoção social das famílias, fazem com que os abandonos continuem existindo e famílias ainda aguardem o filho desejado durante anos.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA)confirmam: de um lado, há 5,4 mil crianças e adolescentes à espera de uma família; de outro, 29,8 mil pretendentes à adoção aguardam na fila. Isto porque, muitas vezes, os que estão habilitados para ganhar uma nova família não se ajustam ao modelo quase sempre desejado pelos futuros pais: recém-nascido, de cor branca e sexo feminino. Mas se depender da lei 12.010, o número de candidatos à adoção deve começar a cair. Conhecida como lei da convivência familiar, ela determina que a família natural tenha sempre prioridade absoluta e tudo deve ser feito para que a criança fique junto de seus genitores ou, pelo menos, de seus familiares.
Para aumentar o leque de alternativas àqueles que tiveram seus direitos fundamentais violados, garantindo a possibilidade de convivência familiar, a legislação criou, por exemplo, o conceito de "família ampliada", que permite que outros membros da família adotem a criança, e a guarda subsidiada, que oferece apoio financeiro às famílias substitutas aquelas dispostas a receber a criança ou adolescente temporariamente, até que sejam habilitadas à adoção. O texto ainda procura estabelecer preparação psicológica aos futuros pais e incentivar a adoção de crianças que fogem aos padrões mais procurados, como as que já têm mais de cinco anos (adoção tardia) e integram grupo de irmãos.
Todas estas mudanças fazem com que a lei de 2009 seja vista como um avanço no meio jurídico, mas há quem se preocupe com a instabilidade criada a quem pretende adotar. Hoje, mesmo se os pais biológicos já tiverem sido destituídos do poder familiar, caso consigam se restabelecer e for seu desejo, poderão reaver a guarda do filho. Se este já estiver com a família adotante, ela terá que abrir mão daquela criança ou adolescente.
O demorado processo de destituição do poder familiar, necessário para que a adoção possa ser consumada, também gera angústia a quem está adotando. "Em certos pontos a lei é vantajosa, em outros ela não colaborou muito", constata o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Londrina, Ademir Ribeiro Richter. O magistrado argumenta ainda que o prazo máximo de 120 dias para a conclusão do processo de adoção, previsto na lei, é inviável na prática. "Não há como terminar neste tempo, é prematuro. Este prazo seria ideal para casos em que a destituição do poder familiar já aconteceu. Caso contrário, não é confiável", defende o juiz.
A demora também pode levar à perda de um tempo precioso, em que a criança passa dentro de uma instituição justamente os anos em que teria maiores chances de adoção. Relatório obtido pelo Conselho Nacional de Justiça junto ao Cadastro Nacional de Adoção mostra que 95% das pessoas que pretendem adotar uma criança no Brasil desejam que ela tenha de zero a cinco anos. De acordo com o mesmo relatório, enquanto existem 23 bebês de até um ano disponíveis para adoção, há 620 adolescentes de 15 anos na mesma situação.
Na comarca de Londrina há 125 casais aptos à adoção. Alguns deles estão na fila há quatro ou cinco anos, em função das exigências feitas. De acordo com Ademir Richter, as cerca de 20 crianças e adolescentes aptas à adoção na cidade, atualmente, fazem parte de um grupo de irmãos. Outro grupo maior, entre 120 e 130, estão nas unidades de acolhimento, ainda aguardando o resultado das tentativas de retorno às famílias naturais ou extensivas (parentes). "Estas crianças e adolescentes só tornam-se aptos à adoção depois de esgotadas todas as possibilidades de retorno à família biológica", reforça o juiz.
Apesar do esforço conjunto feito por serviços de saúde, Varas da Infância e Conselhos Tutelares para impedir irregularidades em torno das adoções, só em Londrina são registrados de 10 a 15 casos de tentativas de adoção irregular (adoção à brasileira) anualmente. Nos últimos anos várias destas tentativas foram abortadas, mas não é possível afirmar que nenhuma tenha se concretizado. "Todos os hospitais e maternidades são obrigados, por portaria, a nos informar os casos suspeitos", afirma Richter. Ele reconhece, porém, que em comarcas pequenas e distantes a fiscalização é bastante dificultada, em muitos casos até pela falta de varas especializadas e de redes de serviços.

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