O juiz Geraldo José Palmeira, afastado há um ano e cinco meses da 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá, voltou ao cargo graças a uma liminar concedida pelo STJ. Essas são as acusações contra ele: 1 - Concussão (artigo 316) - Exigir para si ou para outrem vantagens direta ou indiretamente fora da função pública. O réu foi enquadrado seis vezes no artigo por conceder, mediante propina, privilégios ilegais a traficantes presos, como autorizações de saídas e transferências de presídios. 2 - Favorecimento de prostituição (artigo 228) -O juiz promovia, quinzenalmente, encontros "íntimos" entre detentos do Presídio Feminino de Santo Antônio do Leverger e da Penitenciária masculina Pascoal Ramos, ambos em Cuiabá. 3 - Falsidade Ideológica (artigo 219) - Enquadrado duas vezes. José Palmeira e seu grupo, segundo o Ministério Público, escrevia ofícios falsos para acobertar regalias de traficantes presos. 4 - Subtração ou inutilização de documentos públicos (artigo 337) - A quadrilha liderada por Palmeira rasurou e subtraiu guias de entrada e saída de reeducandos e de pessoas na Penitenciária Pascoal Ramos - documentos que estavam sob custódia de funcionários públicos. 5 - Concurso Material de Crime (artigo 69) - Por causa da gravidade das denúncias, o MP combinou o artigo 69 para aumentar as penas dos réus. Palmeira e seu grupo poderão pegar de 12 a 15 anos de prisão.

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