Os advogados e sua função social
PUBLICAÇÃO
domingo, 27 de julho de 1997
Dalio Zippin Filho 
O artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos do homem afirma que: Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
E o advogado, que faz parte da comunidade e é indispensável para a administração da Justiça, sofre consequências do seu trabalho no reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana.
O advogado não se faz, nasce. Vocacionado desde o momento da fecundação, supera obstáculos, contorna montanhas, salta abrolhos para realizar-se profissionalmente.
A vocação é imensa e profunda e embora muitos Bacharéis saiam da Faculdade, poucos chegam a ser advogados na verdadeira acepção da palavra.
O patrimônio, a honra e a liberdade são bens dignos de serem tutelados tanto quanto a saúde, pois o advogado é tão importante na vida do homem como o médico ou até mais do que este.
Basta que se considere que sem liberdade não há advocacia e sem a intervenção do advogado não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana.
A atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a Justiça, exercendo desta forma uma função social.
Existem necessidades sociais que não podem ser asseguradas satisfatoriamente nem pela autoridade pública, nem pela atividade industrial. Exigem elas conhecimentos especializados e aos seus portadores é conferida essa função social, que tem duplo aspecto: de um lado, atendem às necessidades da coletividade e, de outro, ao mecanismo estatal da distribuição da justiça.
Ao atender às necessidades sociais da coletividade no exercício de atividade privada, constituindo monopólio profissional, o advogado presta serviço aos clientes particulares, na defesa dos seus direitos, mas sempre revestida de invólucro social.
Social ainda, e com mais caracterizada função, é a atividade do advogado quando, como órgão da Justiça, põe esta em funcionamento.
Esta posição social de que o advogado está revestido importa na exigência de possuir conhecimentos técnicos específicos e de ser probo e honesto, a fim de justificar a confiança que nele deve depositar a coletividade.
Aqueles cujos interesses são contrariados ou que defendem a punição sumária dos acusados tendem a culpar os advogados quando o resultado do processo os desagrada.
Como entre nós, embora inscrito na Constituição, o direito à plena defesa ainda é mal compreendido, são muitos os que vêm, com desconfiança a presença e o trabalho dos advogados.
Trata-se de lamentável erro da opinião pública, pois o devido processo legal com a ampla defesa é a maior garantia dos inocentes.
O advogado é indispensável para a administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei.
Neste momento crucial da vida brasileira, no liminar do novo século, onde os valores sociais e morais estão sendo invertidos por alguns, onde a corrupção é incentivada juntamente com o individualismo e a deslealdade, o advogado tem o dever de lutar com todas as suas forças contra esses males.
Aqueles que advogam na área criminal são alvos de ofensas e ataques gratuitos, felizmente de poucos que procuram não entender o trabalho do advogado.
O advogado, independente por definição, não tem patrão, nem o cliente pode tratá-lo como empregado ou subordinado. A sua única subordinação é à própria consciência.
Não está o advogado obrigado a se curvar diante da prepotência e do arbítrio, pois o tratamento respeitoso, cordial e afável somente é devido a quem se dá o respeito.
As prerrogativas profissionais dos advogados são tão respeitáveis quanto as dos juízes e dos promotores de Justiça. Todos têm posições definidas na relação processual e nenhum é superior ao outro.
Costumamos ser bons advogados se a causa é ganha; maus, se perdida.
Os merecimentos na vitória são divididos, pois na tranquilidade do êxito pode-se bem ponderar e apreciar a capacidade e saber dos juízes, a lealdade da parte adversa e das testemunhas, a oportuna participação do Ministério Público, a razão da própria parte desde o início.
Mas, na amargura da derrota a responsabilidade pela sucumbência soe ser atribuída exclusivamente ao causídico. Daí serem os advogados, geralmente, mal falados e vistos com reservas. Perdemos unicamente por nossa culpa e ganhamos por uma diminuta participação.
É o estereótipo em face do qual carece lembrar que os advogados nem são pérfidos alquimistas, capazes de transmutar uma mentira em verdade, nem são os heróis e deuses que os clientes gostariam.
Calamandrei acentua um aspecto da função social do advogado esclarecendo que: Na sempre crescente complicação da vida jurídica moderna, na aspereza dos formalismos processuais, que parecem aos profanos misteriosas trincas, o advogado é um precioso colaborador do juiz, porque trabalha em seu lugar, para recolher os materiais do litígio, traduzindo em linguagem técnica as fragmentárias e desligadas afirmações da parte, tirando dela a ossatura do caso jurídico para apresentá-lo ao juiz, em forma clara e precisa e nos moldes processualmente corretos, e daí, graças a esse advogado paciente que, no recolhimento do seu gabinete, desbasta, interpreta, escolhe e ordena os elementos informes proporcionados pelo cliente, o juiz chega a ficar em condições de ver, de um golpe, sem perda de tempo, o ponto vital da controvérsia. O advogado aparece assim, como um elemento integrante da organização judicial - como um órgão intermediário entre o juiz e a parte - no qual o interesse privado de alcançar uma sentença favorável e o interesse público de obter uma sentença justa se encontram e se conciliam. Por isso sua função é necessária ao Estado como servidor do Direito.
A profissão é lindíssima e nobre, e qualquer decepção no seu exercício deixa ressentimentos em todos. A humanidade ama o belo, não tem compaixão pelo feio.
E o advogado não passa de um homem.
- Dalio Zippin Filho é advogado criminal.


